eSocial - Preenchimento do registro ANS

Questão:

Ao eliminar a tag a mensagem S-1210 foi recepcionada pelo governo mesmo com a rubrica com a natureza 9219 e tipo 2 no S-1200, entendimento é que pelo leiaute seria obrigatório:
De acordo com o leiaute: O (((se codIncIRRF em S-1010 = [67, 9067] ou natRubr em S-1010 = [9219]) e tpRubr em S-1010 = [2]) em qualquer rubrica em infoPgto, inclusive aquelas referenciadas em perAnt/nrRec1210Orig);OC (nos demais casos).



Resposta:

A tag <regANS> no evento S-1210 deve ser preenchida somente quando há desconto na folha de pagamento referente a um plano de saúde coletivo empresarial contratado pela fonte pagadora. Essa informação é obrigatória para que a Receita Federal possa rastrear os valores pagos a planos de saúde e garantir a correta dedução no Imposto de Renda dos beneficiários.

Quando a Tag <regANS> Deve Ser Preenchida?
A tag deve ser informada nos casos em que a empresa contratante do plano de saúde desconta valores dos empregados para custeio do benefício e o plano é coletivo empresarial. Nestes casos, o empregador deve informar:

O CNPJ da operadora do plano de saúde;

O número de registro da operadora na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) – exceto se a operadora não possuir registro;

O valor do desconto do rendimento tributável referente ao plano de saúde do titular e dependentes, incluindo valores de coparticipação, se houver.

Quando a Tag <regANS> Não Deve Ser Preenchida?
O campo não deve ser preenchido nos seguintes casos:

Planos coletivos por adesão – Contratados por sindicatos, conselhos ou associações, ainda que a mensalidade seja descontada em folha de pagamento.

Planos administrados por operadoras de benefícios – Quando há uma intermediária entre a empresa e a operadora do plano de saúde.

Planos autogeridos – Quando a própria empresa administra o plano de saúde.

Planos totalmente custeados pela empresa – Se não há desconto do trabalhador para o pagamento do plano.


Importante: Caso a operadora possua mais de um número de registro na ANS, deve ser informado o registro correspondente ao plano de maior valor econômico.

As informações de valores pagos por beneficiários em planos não enquadrados no eSocial devem ser reportadas à Receita Federal por meio da DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), conforme a Instrução Normativa RFB nº 2074/2022.



Chamado/Ticket:

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