Questão: | Ao eliminar a tag a mensagem S-1210 foi recepcionada pelo governo mesmo com a rubrica com a natureza 9219 e tipo 2 no S-1200, entendimento é que pelo leiaute seria obrigatório: |
Resposta: | A tag <regANS> no evento S-1210 - (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) deve ser preenchida somente quando há desconto na folha de pagamento referente a um plano de saúde coletivo empresarial contratado pela fonte pagadora. Essa informação é obrigatória para que a Receita Federal possa rastrear os valores pagos a planos de saúde e garantir a correta dedução no Imposto de Renda dos beneficiários. Quando a Tag <regANS> Deve Ser Preenchida? A tag deve ser informada nos casos em que a empresa contratante do plano de saúde desconta valores dos empregados para custeio do benefício e o plano é coletivo empresarial. Nestes casos, o empregador deve informar: O CNPJ da operadora do plano de saúde; O número de registro da operadora na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) – exceto se a operadora não possuir registro; O valor do desconto do rendimento tributável referente ao plano de saúde do titular e dependentes, incluindo valores de coparticipação, se houver. Quando a Tag <regANS> Não Deve Ser Preenchida? O campo não deve ser preenchido nos seguintes casos; Planos coletivos por adesão – Contratados por sindicatos, conselhos ou associações, ainda que a mensalidade seja descontada em folha de pagamento. Planos administrados por operadoras de benefícios – Quando há uma intermediária entre a empresa e a operadora do plano de saúde. Planos autogeridos – Quando a própria empresa administra o plano de saúde. Planos totalmente custeados pela empresa – Se não há desconto do trabalhador para o pagamento do plano. Importante: Caso a operadora possua mais de um número de registro na ANS, deve ser informado o registro correspondente ao plano de maior valor econômico. As informações de valores pagos por beneficiários em planos não enquadrados no eSocial devem ser reportadas à Receita Federal por meio da DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), conforme a Instrução Normativa RFB nº 2074/2022. |
Chamado/Ticket: | Informe o módulo. |
| Fonte: | https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/operadoras/registro-e-manutencao-de-operadoras/registro-de-operadora |