Questão: | Diante deste exposto, poderiam confirmar se para UF SC existe essa particularidade diante do AJUSTE SINIEF Nº 30, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 que se torna obrigatório a partir de 1º de outubro de 2025? |
Resposta: | De acordo com o Portal de documentos eletrônicos (DF-E) o Projeto DCe tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de declaração de conteúdo eletrônica, visando a substituir a sistemática de utilização da declaração de conteúdo em papel, melhorando a visibilidade dessa declaração e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações. Para determinação da obrigatoriedade, cada unidade federativa (UF) manifesta-se a favor ou contrário ao Ajuste SINIEF, que é um acordo entre os estados e o Distrito Federal que visa padronizar obrigações e aspectos técnicos, isso inclui os documentos fiscais eletrônicos. O SINIEF é o Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais. Em relação ao DC-e o Ajuste Sinief que trata da obrigatoriedade O AJUSTE SINIEF 05/21 diz: |
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