Retenção no Recebimento

Questão:

Na EFD Reinf, qual a tratativa para uma nota de entrada de serviços de publicidade, na qual a responsabilidade de retenção do IRRF é da agência de publicidade?



Resposta:

De acordo com o Manual de Orientação do Usuário v.2.1.1.1 e v2.1.2.1 da EFD-Reinf,  no Registro R-4080 são enviadas informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção. Estão sujeitos a auto retenção, pessoas jurídicas que receberem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de:

3.6. R-4080 – Retenção no recebimento
I - comissões e corretagens relativas a:
a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa; 
b) operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias; 
c) distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente  da companhia emissora; 
d) operações de câmbio; 
e) vendas de passagens, excursões ou viagens; 
f) administração de cartões de crédito; 
g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio; 
h) prestação de serviço de administração de convênios; e 
II - Pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante


A empresa que pratica operações venda ou prestação de serviços, responsável pela auto retenção dos tributos incidentes na operação, deve  realizar o envio do Registro R-4080 da EFD-Reinf, informando no campo "ideRend" o código da natureza de rendimento de acordo com o grupo 20 da tabela 01 que descreve as operações ou serviços prestados bem como os códigos de na natureza de rendimentos no qual houve a auto retenção. 

A prestação de serviços de propaganda e publicidade envolve obrigações específicas em relação ao reporte e à retenção de impostos. A agência de propaganda deve declarar os rendimentos provenientes desses serviços no evento R-4080 da EFD-Reinf, utilizando o código de natureza de rendimento nº 20001. Nesse cenário, como o serviço está sujeito à auto retenção, as informações reportadas na EFD-Reinf serão automaticamente encaminhadas para a DCTF Web, cabendo à agência a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Por sua vez, a fonte pagadora deve transmitir o evento R-4020, utilizando os mesmos códigos de natureza de rendimento. Nesse evento, a fonte pagadora declara as informações relativas aos rendimentos pagos e às retenções do Imposto de Renda. No entanto, como os valores retidos são recolhidos pelo beneficiário e não pela fonte pagadora, eles não são enviados para a DCTFWeb.

Para maiores informações sobre o tema, acesse o link EFD-Reinf - R4020 e R-4080 quando houver auto retenção



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-16968



Fonte:

EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário - versão 2.1.1.1

EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário versão 2.1.2.1

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 765, DE 02 DE AGOSTO DE 2007

MAFON 2023