Questão: | Na EFD Reinf, qual a tratativa para uma nota de entrada de serviços de publicidade, na qual a responsabilidade de retenção do IRRF é da agência de publicidade? |
Resposta: | A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela foi criada para registrar informações relacionadas a retenções de impostos e contribuições que não envolvem a folha de pagamento. Essa escrituração substitui a necessidade de diversas declarações anteriores, como a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) além de complementar o eSocial, garantindo que todas as informações fiscais sejam transmitidas de forma padronizada e eletrônica para a Receita Federal. A EFD-Reinf é organizada por eventos, que representam diferentes tipos de informações enviadas pelas empresas, dentre os quais destacam-se os periódicos que são aqueles enviados mensalmente contendo informações sobre retenções de tributos e receitas sujeitas à auto-retenção, tais como: R-4010 – Serviços tomados com retenção de IRRF, R-4020 – Serviços prestados com retenção de IRRF, R-4040 – Pagamentos diversos com retenção e R-4080 – Auto-retenção do IRRF sobre receitas da própria empresa. Evento R- 4080 - Retenção de Rendimento x R-4020 - Serviços prestados com retenção de IRRF, No evento R-4080 são enviadas informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção. No item 3.6 do Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf, é definido quem está obrigado a informar o referido evento.
Nesse sentido, as agências de propaganda que, por ordem e conta do anunciante (pessoa jurídica que contrata os serviços de propaganda, resumidamente, o cliente) receberem de outras pessoas jurídicas, importâncias relativas aos seus serviços ficam sujeitas à auto-retenção. Dessa forma, a agência de propaganda deve declarar os rendimentos provenientes desses serviços no evento R-4080 utilizando o código de natureza de rendimento nº 20001. Nesse cenário, como o serviço está sujeito à auto retenção, as informações reportadas na EFD-Reinf serão automaticamente encaminhadas para a DCTF Web, cabendo à agência a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Por sua vez, a fonte pagadora transmite o evento R-4020, utilizando os mesmos códigos de natureza de rendimento. Nesse evento, a fonte pagadora declara as informações relativas aos rendimentos pagos e também as relativas às retenções do Imposto de Renda Retido na Fonte feita pela agência, para efeitos de cruzamentos realizados pelo fisco. No entanto, como os valores retidos são recolhidos pela agência e não pelo anunciante, eles não são enviados para a DCTFWeb. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-16968/PSCONSEG-17069 |
| Fonte: | EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário - versão 2.1.1.1 EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário versão 2.1.2.1 |