| Produto: | |
|---|---|
| Segmento: | |
| Módulo: | Comercial |
| Função: | Cadastro de clientes |
| País: | Brasil |
| Ticket: | - |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-21374 |
| Download: |
No módulo comercial, cadastro de clientes, quando editar uma pessoa física nacional, o sistema tem que gravar corretamente o campo "cli_cgc" igual ao campo "cli_cpf". No caso de pessoal física estrangeira, no campo "cli_cgc" deve ser gravado a mesma
informação do campo "cli_id".
Foi realizada a alteração no cadastro de clientes conforme descrição acima.
Não se aplica.
Não se aplica.
| "A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)." |