Diferente dos empréstimos consignados anteriores onde vínculo é diretamente ligado a uma instituição financeira privada, o Crédito do Trabalhador irá permitir que o trabalhador escolha entre diversas instituições financeiras, com base nas melhores taxas de juros e condições oferecidas, onde irá tornar o crédito consignado mais acessível e eficiente para os trabalhadores.
A inovação mais significativa está na digitalização e automação do processo, dispensando a exigência de convênios diretos entre empresas e instituições bancárias, o que torna a contratação desse tipo de crédito mais fácil e com menos burocracia. Os trabalhadores poderão acessar o Credito do Trabalhador por meio da Carteira de Trabalho Digital. Nela, será possível visualizar:
- Instituições financeiras diversas e as opções de crédito disponíveis
- Taxas de juros e parcelas
- Prazos para pagamento e quitação do empréstimo
- Além de poder fazer simulações
Ao escolher uma opção, o colaborador será direcionado ao banco. A instituição fará todos os trâmites de negociação e fechamento do contrato. Em seguida, as informações do empréstimo consignado contratado ficarão disponíveis na CTPS Digital. Dessa forma, o colaborador terá total controle sobre o seu crédito consignado.Este processo ainda poderá sofrer alterações em função de algumas normatizações que ainda estão em andamento, bem como, a possibilidade de disponibilização de uma forma coletiva de consulta ou importação das parcelas à serem consignadas na plataforma no governo.
O desconto da 1ª parcela do empréstimo consignado será realizado na folha de pagamento do mês seguinte à contratação, conforme artigo 24 da Portaria MTE nº 435/2025. O critério para definição da competência de desconto é a data em que o trabalhador firmou o contrato de empréstimo, conforme cronograma abaixo:
CRONOGRAMA DE OBRIGAÇÕES:
Data de contratação | Competência de desconto da 1ª parcela | Data pagamento da folha ao trabalhador | Limite Escrituração S-1200 (Empregadores) | Data limite pagamento guia FGTS Digital mensal |
Entre 21/03/2025 e 20/04/2025 | maio/25 | até 06/06/2025 | 01/05 à 16/06 | 20/06/2025 |
Entre 21/04/2025 e 20/05/2025 | junho/25 | até 05/07/2025 | 01/06 à 15/07 | 18/07/2025 |
Entre 21/05/2025 e 20/06/2025 | julho/25 | até 06/08/2025 | 01/07 à 15/08 | 20/08/2025 |
Entre 21/06/2025 e 20/07/2025 | agosto/25 | até 05/09/2025 | 01/08 à 15/09 | 19/09/2025 |
Para verificar quais trabalhadores possuem parcelas de empréstimo consignado a serem descontadas em determinada competência, bem como os valores correspondentes, o empregador poderá acessar o Portal Emprega Brasil e consultar o relatório detalhado disponível.
CRONOGRAMA DE ENTREGAS DATASUL HCM
A TOTVS Folha de Pagamento Datasul está em processo de adequação para atender à Medida Provisória Nº 1.292. |
Para atender a Medida Provisória Nº 1.292 referente aos Cadastros de Empréstimos/Funcionários disponibilizados neste primeira entrega a partir de 14/04/2025, será necessário realizar as seguintes parametrizações, conforme abaixo:
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Mais informações, consulte: https://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-mte-435-2025.htm#:~:text=PORTARIA%20MTE%20N%C2%BA%20435%2C%20DE%2020%20DE%20MAR%C3%87O%20DE%202025&text=Estabelece%20crit%C3%A9rios%20e%20procedimentos%20operacionais,12%20de%20mar%C3%A7o%20de%202025.