Diferente dos empréstimos consignados anteriores onde vínculo é diretamente ligado a uma instituição financeira privada, o Crédito do Trabalhador irá permitir que o trabalhador escolha entre diversas instituições financeiras, com base nas melhores taxas de juros e condições oferecidas, onde irá tornar o crédito consignado mais acessível e eficiente para os trabalhadores.

A inovação mais significativa está na digitalização e automação do processo, dispensando a exigência de convênios diretos entre empresas e instituições bancárias, o que torna a contratação desse tipo de crédito mais fácil e com menos burocracia. Os trabalhadores poderão acessar o Credito do Trabalhador por meio da Carteira de Trabalho Digital. Nela, será possível visualizar:

- Instituições financeiras diversas e as opções de crédito disponíveis
- Taxas de juros e parcelas
- Prazos para pagamento e quitação do empréstimo
- Além de poder fazer simulações

Ao escolher uma opção, o colaborador será direcionado ao banco. A instituição fará todos os trâmites de negociação e fechamento do contrato. Em seguida, as informações do empréstimo consignado contratado ficarão disponíveis na CTPS Digital. Dessa forma, o colaborador terá total controle sobre o seu crédito consignado.

Este processo ainda poderá sofrer alterações em função de algumas normatizações que ainda estão em andamento, bem como, a possibilidade de disponibilização de uma forma coletiva de consulta ou importação das parcelas à serem consignadas na plataforma no governo.

O desconto da 1ª parcela do empréstimo consignado será realizado na folha de pagamento do mês seguinte à contratação, conforme artigo 24 da Portaria MTE nº 435/2025. O critério para definição da competência de desconto é a data em que o trabalhador firmou o contrato de empréstimo, conforme cronograma abaixo:

CRONOGRAMA DE OBRIGAÇÕES:

Data de contratação

Competência de desconto da 1ª parcela

Data pagamento da folha ao trabalhador

Limite Escrituração S-1200 (Empregadores)

Data limite pagamento guia FGTS Digital mensal

Entre 21/03/2025 e 20/04/2025

maio/25

até 06/06/2025

01/05 à  16/06

20/06/2025

Entre 21/04/2025 e 20/05/2025

junho/25

até 05/07/2025

01/06 à  15/07

18/07/2025

Entre 21/05/2025 e 20/06/2025

julho/25

até 06/08/2025

01/07 à  15/08

20/08/2025

Entre 21/06/2025 e 20/07/2025

agosto/25

até 05/09/2025

01/08 à  15/09

19/09/2025


Para verificar quais trabalhadores possuem parcelas de empréstimo consignado a serem descontadas em determinada competência, bem como os valores correspondentes, o empregador poderá acessar o Portal Emprega Brasil e consultar o relatório detalhado disponível.


CRONOGRAMA DE ENTREGAS DATASUL HCM

A TOTVS Folha de Pagamento Datasul está em processo de adequação para atender à Medida Provisória Nº 1.292.
Temos a previsão de liberar novas alterações e documentação, de forma faseada:
1a. Fase: 14/04/2025 - Cadastros de Empréstimo/Funcionários (disponível conforme documentação abaixo).
2a. Fase: 05/05/2025 - Cálculos de Folha, Férias e Rescisão e Importação das Parcelas diretamente do Portal Emprega Brasil.
A liberação será nos release de mercado, ou seja, a partir das releases 12.1.2407.13 / 12.1.2411.7 / 12.1.2503.2  ou superiores.


Para atender a Medida Provisória Nº 1.292 referente aos Cadastros de Empréstimos/Funcionários disponibilizados neste primeira entrega a partir de 14/04/2025, será necessário realizar as seguintes parametrizações, conforme abaixo:


FP0020 - Manutenção Eventos - Analíticos

Para que o produto Datasul HCM possa armazenar e demonstrar o valor do empréstimo consignado que foi descontado do funcionário durante os cálculos à serem realizados na competência, será necessário criar um evento do tipo Desconto, observado corretamente as incidências necessárias. Abaixo segue print com uma sugestão de parametrização que deverá ser revisada e validada, conforme seu entendimento:

Figura 1 - FP0020, pasta Geral:

Figura 2 - FP0020, pasta Bases:

Figura 3 - FP0020, botão eSocial:


As figuras 1, 2 e 3 são meramente ilustrativas. Valide as parametrizações de acordo com o seu entendimento legal.

FP0530 - Manutenção Regras Empréstimo Consignado


Dando continuidade as parametrizações, é necessário inserir as regras para desconto do Crédito do Trabalhador no programa FP0530 através no botão nova ocorrência. Uma característica importante do Crédito do Trabalhador é que os funcionários poderão contrair empréstimos nas mais variadas instituições financeiras credenciadas para este fim. Deste modo, é importante considerar para a modalidade de Empréstimos de Crédito do Trabalhador o uso de um código de banco que não seja uma entidade financeira credenciada para atuar com empréstimo de Crédito do Trabalhar. Como sugestão, recomendamos cadastrar como código do banco o número "999", conforme abaixo:


Primeiramente, acesse o programa FP0520 - Manutenção Bancos/Agencias e cadastre o código do banco 999:


Figura 4 - Código de Banco para uso no Crédito do Trabalhador

As pastas Agências e Conta Corrent não será necessário preencher.


Em seguida, acesse o programa FP0530 e parametrize as regras de Cálculo da pasta Cadastral para Cálculo e Comprometimento de Rescisão. Para que o sistema consiga identificar que estas regras são para o Crédito do Trabalhador, é imprescindível marcar o campo "Crédito Trabalhador 2025" que está ao lado da descrição do campo banco.

Figura 5 - FP0530A, campos chaves e pasta Cadastral:


******************* ATUALIZAR A IMAGEM COM A NOVA LOCALIZAÇÃO DO CAMPO CRÉDITO DO TRABALHADOR

O sistema está preparado para permitir apenas um único cadastro de Regras de Empréstimo Consignado para Crédito do Trabalhador 2025.


Figura 6 - FP0530B, pasta Margem:


Para que o sistema consiga identificar a remuneração disponível e seguir com o percentual de desconto permitido em Lei, deve-se também parametrizar as pastas Itens Remun ou Remuneração, Voluntários e Obrigatórios que irão compor a base remuneratória ao qual poderá ser aplicado o percentual máximo de desconto de até 35%, Abaixo um exemplo desta parametrização:

Figura 6 - FP0030, pasta Remuneração:

Nesta pasta, deverão ser inseridos todos os eventos que irão compor a soma da base de remuneração do empregado, levando em conta todos os eventos que possuem incidência previdenciária (ex: Horas normais, hrs repouso, adicionais de insalubridade, adicional noturno, adicional periculosidade, horas extras e seus adicionais, comissões, etc), descontado todos os eventos que podem reduzir esta remuneração (ex.; desconto de faltas, desconto de DSR, etc...).

***************************************************ATUAILIZAR A IMAGEM APÓS VALIDAR COM A ELIEGE BANCO 999

***************************************************ATUAILIZAR A IMAGEM APÓS VALIDAR COM A ELIEGE BANCO 999

Figura 7 - FP0030, pasta Voluntários:

***************************************************ATUAILIZAR A IMAGEM APÓS VALIDAR COM A ELIEGE BANCO 999

Figura 8 - FP0030, pasta Obrigatórios:

As figuras 4, 5, 6, 7 e 8 são meramente ilustrativas. Todas as parametrizações devem ser adequadas levando em consideração as características do seu ambiente.

FP0535 - Empréstimos Funcionário

Para efetuar o desconto do empréstimo contratado pelo trabalhador, será necessário efetuar o lançamento manual através do programa FP0535.

Logo abaixo, iremos exemplificar o lançamento de um empréstimo contratado no banco 104 - Caixa Econômica Federal, com parcela à ser descontada no valor de R121,00 (Cento e vinte e um reais):

Figura 10 - FP0535, lançamento de parcela consignada, pasta Cadastral:


***************************************ATUALIZAR ESTA IMAGEM

Figura 11 - FP0535, pasta Margem (não será necessário informar dados):

Figura 12 - FP0535 - pasta Empréstimo:

Figura 13 - FP0535, botão eSocial:




Mais informações, consulte: https://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-mte-435-2025.htm#:~:text=PORTARIA%20MTE%20N%C2%BA%20435%2C%20DE%2020%20DE%20MAR%C3%87O%20DE%202025&text=Estabelece%20crit%C3%A9rios%20e%20procedimentos%20operacionais,12%20de%20mar%C3%A7o%20de%202025.