Para atender a legislação IN RFB nº 1.500/2014 (possibilidade da divisão dos rendimentos conforme contrato de locação), foi disponibilizado no Cadastro de Fornecedores (MATA020) o botão "Outras Ações → CPFs IR Progr." para que seja feito o cadastro do rateio do IR progressivo por CPF.
Por exemplo, uma imobiliária aluga um imóvel ao qual pertence a duas pessoas físicas, cada uma com o seu percentual de propriedade sobre o imóvel. É de direito de ambos os proprietários, a divisão do rendimento oriundo deste aluguel e consequentemente o rateio do imposto de renda (desde que constatado em contrato).
Este cadastro de CPF's para o IR progressivo, será utilizado para o cálculo do Imposto de Renda para cada CPF conforme percentual de cada proprietário.
Além disso, no envio de dados para a DIRF (FINA401) e no Extrator para a EFD-Reinf (ExtFisxTaf), as rotinas irão verificar se existe o rateio do imposto de renda para mais de um CPF, enviando o rendimento e o valor do tributo de cada um. Caso não exista o rateio entre mais de um CPF, será considerado o CPF cadastrado no fornecedor (campo A2_CPFIRP) como sendo o principal e único responsável pela retenção do imposto de renda.
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Foi disponibilizado na tela do Cadastro de CPF IR Progressivo (Tabela FKJ) a opção de informar a quantidade de dependentes que cada CPF, através do campo Dependentes (FKJ_NUMDEP); Dessa forma, ao fazer o calculo do IRRF de cada proprietário do imóvel, caso esse campo esteja preenchido, será deduzido da base de calculo do IRRF a quantidade de dependentes multiplicado pelo valor estabelecido no parâmetro MV_TMSVDEP. Veja mais em: FIN0018_CPAG_Calculo_de_IRRF_com_dependentes Importante: Essa funcionalidade foi disponibilizada através do pacote de Expedição Continua do módulo Financeiro de Março/2025. |
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Caso seja informado um código de retenção que não pertence ao parâmetro MV_RETIRRT, os títulos a pagar serão inclusos sem rateio, ou seja 100% do valor será retido para o fornecedor em questão sem levar em consideração seus cadastros na tabela FKJ (CADASTRO DE CPF IR PROGRESSIVO). |
A opção "Rateio de IR Progressivo" somente estará disponível quando houver o cálculo do rateio de IR por CPF. Ao gerar os dados para a DIRF (FINA401), os títulos de imposto de renda deste fornecedor serão enviados para a tabela SR4-Itens DIRF/Informe Rendimento, rateados conforme o percentual cadastrado para cada CPF. |
Tabela Progressiva:
| Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
|---|---|---|
| até 1903,99 | 0% | R$ 0,00 |
| até 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
| até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
| até 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
| até 999.999,99 | 27,5% | R$ 869,36 |
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SA2- CADASTRO DE FORNECEDORES
FKJ - CADASTRO DE CPF IR PROGRESSIVO
SE2 - TÍTULOS A PAGAR
IRRF - ALUGUEL - DIVISÃO DE RENDIMENTOS ENTRE BENEFICIÁRIOS PESSOAS FÍSICAS
IRRF - Pagamento de aluguel - incidência de juros e multa na base de cálculo do IRRF
IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023)
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