Diferente dos empréstimos consignados anteriores onde vínculo é diretamente ligado a uma instituição financeira privada, o Crédito do Trabalhador irá permitir que o trabalhador escolha entre diversas instituições financeiras, com base nas melhores taxas de juros e condições oferecidas, onde irá tornar o crédito consignado mais acessível e eficiente para os trabalhadores.

A inovação mais significativa está na digitalização e automação do processo, dispensando a exigência de convênios diretos entre empresas e instituições bancárias, o que torna a contratação desse tipo de crédito mais fácil e com menos burocracia. Os trabalhadores poderão acessar o Credito do Trabalhador por meio da Carteira de Trabalho Digital. Nela, será possível visualizar:

- Instituições financeiras diversas e as opções de crédito disponíveis
- Taxas de juros e parcelas
- Prazos para pagamento e quitação do empréstimo
- Além de poder fazer simulações

Ao escolher uma opção, o colaborador será direcionado ao banco. A instituição fará todos os trâmites de negociação e fechamento do contrato. Em seguida, as informações do empréstimo consignado contratado ficarão disponíveis na CTPS Digital. Dessa forma, o colaborador terá total controle sobre o seu crédito consignado.

Este processo ainda poderá sofrer alterações em função de algumas normatizações que ainda estão em andamento, bem como, a possibilidade de disponibilização de uma forma coletiva de consulta ou importação das parcelas à serem consignadas na plataforma no governo.

O desconto da 1ª parcela do empréstimo consignado será realizado na folha de pagamento do mês seguinte à contratação, conforme Artigo 24 da Portaria MTE nº 435/2025. O critério para definição da competência de desconto é a data em que o trabalhador firmou o contrato de empréstimo, conforme cronograma abaixo:

CRONOGRAMA DE OBRIGAÇÕES:

Data de contratação

Competência de desconto da 1ª parcela

Data pagamento da folha ao trabalhador

Limite Escrituração S-1200 (Empregadores)

Data limite pagamento guia FGTS Digital mensal

Entre 21/03/2025 e 20/04/2025

maio/25

até 06/06/2025

01/05 à  16/06

20/06/2025

Entre 21/04/2025 e 20/05/2025

junho/25

até 05/07/2025

01/06 à  15/07

18/07/2025

Entre 21/05/2025 e 20/06/2025

julho/25

até 06/08/2025

01/07 à  15/08

20/08/2025

Entre 21/06/2025 e 20/07/2025

agosto/25

até 05/09/2025

01/08 à  15/09

19/09/2025



Para verificar quais trabalhadores possuem parcelas de empréstimo consignado a serem descontadas em determinada competência, bem como os valores correspondentes, o empregador poderá acessar o Portal Emprega Brasil e consultar o relatório detalhado disponível.


CRONOGRAMA DE ENTREGAS DATASUL HCM

A TOTVS Folha de Pagamento Datasul está em processo de adequação para atender à Medida Provisória Nº 1.292.
Temos a previsão de liberar novas alterações e documentação, de forma faseada:
1a. Fase: 14/04/2025 - Cadastros de Empréstimo/Funcionários e Rescisão  ( 1ª Entrega liberada via Patch de Atualização).
2a. Fase: 05/05/2025 - Cálculos de Folha, Férias e Importação das Parcelas diretamente do Portal Emprega Brasil ( 2ª Entrega em desenvolvimento).
A liberação será nos release de mercado, ou seja, a partir das releases 12.1.2407.13 / 12.1.2411.7 / 12.1.2503.2  ou superiores.

Para atender a Medida Provisória Nº 1.292/2025  obrigatoriamente necessário atualização da 1a. Fase: 14/04/2025 - Cadastros de Empréstimos/Funcionários e Rescisão e realizar as parametrizações conforme passo a passo abaixo:



No eSocial, os eventos S-1200, S-2299 e S-2399 serão gerados com o bloco <descFolha> nos eventos que são relacionados aos empréstimos .

Mais informações, consulte: https://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-mte-435-2025.htm#:~:text=PORTARIA%20MTE%20N%C2%BA%20435%2C%20DE%2020%20DE%20MAR%C3%87O%20DE%202025&text=Estabelece%20crit%C3%A9rios%20e%20procedimentos%20operacionais,12%20de%20mar%C3%A7o%20de%202025.