| Produto: | TOTVS Agro Bioenergia |
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| Linha de Produto: | |
| Segmento: | Agroindústria |
| Módulo: | CONTROLE DE MÃO-DE-OBRA RURAL |
| Função: | COLCAM - Cálculos e Processos > Importação Ponto Eletrônico - COLP0245 |
| Ticket: | 23132260 |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DAGROPAGFOR-14468 |
Antes desta manutenção, o aplicativo não atendia a Portaria nº 671/2021, que apresentada novas regras para construção do arquivo TXT utilizado para a importação do ponto eletrônico. Agora, é possível indicar o CPF como identificador do colaborador, no lugar do PIS.
Diante deste problema, foram realizados ajustes para que a rotina atenda as regras previstas na Portaria nº 671/2021, e com isso, caso o colaborador não possua PIS, poderá ser utilizado o seu número de CPF como validador.
A Portaria MTP nº 671/2021, publicada em 11 de novembro de 2021, em seu Capítulo V, Seção IV, Subseção III, Art. 96, § 2º, incisos I, II e III, estabelece as seguintes regras para o preenchimento do campo de doze caracteres reservados ao Programa de Integração Social - PIS: Sendo assim, para as importações de arquivos de ponto eletrônico, realizados no COLCAM, o primeiro digito que anteceder o documento escolhido para validação do colaborador (PIS ou CPF), deverá a atender as regras apresentadas acima. |
Não se aplica
Não se aplica