Diferente dos empréstimos consignados anteriores onde vínculo é diretamente ligado a uma instituição financeira privada, o Crédito do Trabalhador irá permitir que o trabalhador escolha entre diversas instituições financeiras, com base nas melhores taxas de juros e condições oferecidas, onde irá tornar o crédito consignado mais acessível e eficiente para os trabalhadores.



A inovação mais significativa está na digitalização e automação do processo, dispensando a exigência de convênios diretos entre empresas e instituições bancárias, o que torna a contratação desse tipo de crédito mais fácil e com menos burocracia. Os trabalhadores poderão acessar o Credito do Trabalhador por meio da Carteira de Trabalho Digital. Nela, será possível visualizar:

- Instituições financeiras diversas e as opções de crédito disponíveis
- Taxas de juros e parcelas
- Prazos para pagamento e quitação do empréstimo
- Além de poder fazer simulações

Ao escolher uma opção, o colaborador será direcionado ao banco. A instituição fará todos os trâmites de negociação e fechamento do contrato. Em seguida, as informações do empréstimo consignado contratado ficarão disponíveis na CTPS Digital. Dessa forma, o colaborador terá total controle sobre o seu crédito consignado.

Este processo ainda poderá sofrer alterações em função de algumas normatizações que ainda estão em andamento, bem como, a possibilidade de disponibilização de uma forma coletiva de consulta ou importação das parcelas à serem consignadas na plataforma no governo.


O desconto da 1ª parcela do empréstimo consignado será realizado na folha de pagamento do mês seguinte à contratação, conforme Artigo 24 da Portaria MTE nº 435/2025.

O critério para definição da competência de desconto é a data em que o trabalhador firmou o contrato de empréstimo, conforme cronograma abaixo:


CRONOGRAMA DE OBRIGAÇÕES:

Data de contratação

Competência de desconto da 1ª parcela

Data pagamento da folha ao trabalhador

Limite Escrituração S-1200 (Empregadores)

Data limite pagamento guia FGTS Digital mensal

Entre 21/03/2025 e 20/04/2025

maio/25

até 06/06/2025

01/05 à  16/06

20/06/2025

Entre 21/04/2025 e 20/05/2025

junho/25

até 05/07/2025

01/06 à  15/07

18/07/2025

Entre 21/05/2025 e 20/06/2025

julho/25

até 06/08/2025

01/07 à  15/08

20/08/2025

Entre 21/06/2025 e 20/07/2025

agosto/25

até 05/09/2025

01/08 à  15/09

19/09/2025


Para verificar quais trabalhadores possuem parcelas de empréstimo consignado a serem descontadas em determinada competência, bem como os valores correspondentes, o empregador deverá acessar o Portal Emprega Brasil e baixar o arquivo disponível.


CRONOGRAMA DE ENTREGAS DATASUL HCM

A TOTVS Folha de Pagamento Datasul está em processo de adequação para atender à Medida Provisória Nº 1.292.


Temos a previsão de liberar novas alterações e documentação, de forma faseada:

1a. Fase: 14/04/2025 - Cadastros de Empréstimo/Funcionários e Rescisão  ( 1ª Entrega liberada,  clique aqui).
2a. Fase: 05/05/2025 - Cálculos de Folha, Férias e Importação das Parcelas diretamente do Portal Emprega Brasil ( 2ª Entrega em desenvolvimento).


As liberações ocorrerão nas release de mercado, ou seja, a partir das releases 12.1.2407.13 / 12.1.2411.7 / 12.1.2503.2  ou superiores.


Adequação do produto para atender à Medida Provisória Nº 1.292/2025, que institui o Crédito do Trabalhador.

Necessário estar atualizado com a liberação da 1a. Fase: 14/04/2025 - Cadastros de Empréstimos/Funcionários e Rescisão em seu ambiente da Folha de Pagamento para seguir com os procedimentos abaixo:


FP0020 - Manutenção Eventos - Analíticos

Para que o produto Datasul HCM possa armazenar e demonstrar o valor do empréstimo consignado que foi descontado do funcionário durante os cálculos à serem realizados na competência, será necessário criar um novo evento do "tipo Desconto" e informar no botão eSocial a natureza eSocial "9253-Empréstimo eConsignado-Desconto", observado corretamente as demais parametrizações. Abaixo segue print com uma sugestão de parametrização que deverá ser revisada e validada, conforme seu entendimento:


Figura 1 - FP0020, pasta Geral: 


Figura 2 - FP0020, pasta Bases:

Figura 3 - FP0020, botão eSocial:


SOMENTE novos empréstimos, contratados por essa modalidade e através da CTPS Digital, podem ter a verba com Natureza de Rubrica  9253 – Empréstimos eConsignado – Desconto

FP0530 - Manutenção Regras Empréstimo Consignado


Dando continuidade as parametrizações, é necessário inserir as regras para desconto do Crédito do Trabalhador no programa FP0530 através no botão nova ocorrência. Uma característica importante do Crédito do Trabalhador é que os funcionários poderão contrair empréstimos nas mais variadas instituições financeiras credenciadas para este fim. Deste modo, é importante considerar para a modalidade de Empréstimos de Crédito do Trabalhador o uso de um código de banco que Não seja uma entidade financeira credenciada no governo(Portal Brasil) para atuar na Modalidade empréstimo de Crédito do Trabalhar.

Como sugestão, recomendamos cadastrar como código do banco o número "999", conforme abaixo:

Primeiramente, acesse o programa FP0520 - Manutenção Bancos/Agencias e cadastre o código do banco 999:


Figura 4 - Código de Banco para uso no Crédito do Trabalhador

As pastas Agências e Conta Corrente não será necessário preencher, pois os empregadores não precisarão controlar os empréstimos dos funcionários por agência.


Em seguida, acesse o programa FP0530 e parametrize as regras de Cálculo da pasta Cadastral para Cálculo e Comprometimento de Rescisão. Para que o sistema consiga identificar que estas regras são para o Crédito do Trabalhador, é imprescindível marcar o campo "Crédito Trabalhador 2025" que está ao lado da descrição do campo banco.

Abaixo segue print com uma sugestão de parametrização que deverá ser revisada e validada, conforme seu entendimento:


Figura 5 - FP0530A, campos chaves e pasta Cadastral:

O sistema está preparado para permitir apenas um único cadastro de Regras de Empréstimo Consignado para Crédito do Trabalhador 2025. Ressaltamos que este cadastro tem como objetivo as regras de desconto do empréstimo do Crédito do Trabalhador conforme previsto nas Portarias correspondentes, o código do banco informado é obrigatório para o cadastro no sistema apenas, não será levado considerado para geração do XML para envio ao eSocial.


Figura 6 - FP0530A, pasta Margem:


Para que o sistema consiga identificar a remuneração disponível e seguir com o percentual de desconto permitido em Lei, deve-se também parametrizar as pastas Itens Remun ou Remuneração, Voluntários e Obrigatórios que irão compor a base remuneratória ao qual poderá ser aplicado o percentual máximo de desconto de até 35%, Abaixo um exemplo desta parametrização:


Figura 7 - FP0530, pasta Remuneração:

Nesta pasta, deverão ser inseridos todos os eventos que irão compor a soma da base de remuneração do empregado, levando em conta todos os eventos que possuem incidência previdenciária (ex: Horas normais, hrs repouso, adicionais de insalubridade, adicional noturno, adicional periculosidade, horas extras e seus adicionais, comissões, etc.), descontado todos os eventos que podem reduzir esta remuneração (ex.; desconto de faltas, desconto de DSR, etc...).


Figura 8 - FP0530, pasta Voluntários:

Airton Dietrich Na Portaria descreve que não de devemos incluir valores voluntários, no meu entender não deveríamos incluir eventos da pasta voluntários, nesta modalidade não usamos valores voluntários, se tiver que descontar será tudo na aba obrigatórios. Depende do entendimento da empresa irá incluir os valores voluntários mas a regra de calculo deverá ser a mesma que os obrigatórios.

Airton Dietrich Consegue incluir os eventos de pensão =660, 662, evento de pensão de adiantamento normal

Figura 9 - FP0530, pasta Obrigatórios:


Figura 9 - FP0530, pasta Verbas Resc.:

Airton Dietrich Oie tem como excluir os eventos de 13salario pagos em novembro, atualmente não utilizamos mais esta função pagar 13salario em novembro.

As figuras 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 são meramente ilustrativas. Todas as parametrizações devem ser adequadas levando em consideração as características do seu ambiente.

FP0535 - Empréstimos Funcionário

Para efetuar o desconto do empréstimo contratado pelo trabalhador em Folha e ou Rescisão, será necessário efetuar o lançamento manual através do programa FP0535.

Logo abaixo, iremos exemplificar o lançamento de um empréstimo contratado no banco 104 - Caixa Econômica Federal, com parcela à ser descontada no valor de R121,00 (Cento e vinte e um reais):

Figura 11 - FP0535, lançamento de parcela consignada, pasta Cadastral:

Sempre que for marcado o campo Crédito do Trabalhador 2025, o campo Agência será desabilitado automaticamente e permanecerá como 0 - Todas Agências. Este tratamento será aplicado pois as agências bancárias não serão utilizadas neste processo.


Figura 12 - FP0535, pasta Margem (não será necessário informar dados):

Figura 13 - FP0535 - pasta Empréstimo:


Airton Dietrich no print abaixo poderia substituir com exemplo real que virá do governo, por exemplo: 12.100,00 e não 121,00 para os campos Valor Liberado e Total Operação, quantidade de parcelas poderia ser 10, valor parcela ficará como está 121,00, saldo devedor será atualizado automaticamente com o valor de 12.100,00


Figura 14 - Incluir o valor da Parcela do Crédito do Trabalhador  de 121,00 no programa FP0535,  para a competência correspondente para desconto em folha/rescisão, para o campo parcela informar sempre 1.



Rescisão Contratual de Trabalho


No caso de rescisão de contrato de trabalho, o sistema irá proceder com o desconto da parcela de Crédito do Trabalhador referente a competência em que está sendo calculado a rescisão, conforme as regras de remuneração disponível parametrizadas no FP0530. Em caso de saldo insuficiente para desconto da parcela integral, o sistema irá descontar o valor parcialmente, considerando os parâmetros de 35% da remuneração disponível.


Logo abaixo iremos exemplificar estes dois cenários:



Exemplo 1: Desconto Integral da Parcela em Rescisão Contratual:  Valor de parcela de empréstimo Crédito do Trabalhador de R$ 121,00 no programa FP0535


Figura 15 - Programação de Rescisão Contratual no FR5040, estabelecimento 104, matrícula 1346:


 Figura 16 - Crédito do Trabalhador no FP0535 no valor de R$ 121,00: aguardando processamento:


Figura 17 - (Print do FR5080)  - Geração do Movimento Automático de Rescisão pelo FR5060, irá gerar o evento de desconto do empréstimo do Crédito do Trabalhador  com base no evento com natureza eSocial 9253 informado na regra do empréstimo marcado como Crédito do Trabalhador FP0530, para ser valorizado no cálculo da rescisão:



Figura 18 - Demonstrativo de Cálculo FR5300 com  o desconto parcial da parcela de Crédito do Trabalhador:



Detalhamento do cálculo realizado na Rescisão Contratual:

DescriçãoEventos/Valores
Estabelecimento104
Matrícula1346

Verbas Resc.=>


(evt 001 = R$ 1.074,13+), (evt 031 = 169,60+), (evt 380 = R$ 1.696,00+), (evt 386 = R$ 28,08+), (evt 372 = R$ 1.696,00-), (evt 375 = R$ 28,08-), (evt 561 = R$ 99,49-),(evt 561 = R$ 0,00-) = R$ 1.144,23+

Obs: O valor das verbas rescisórias é demonstrado no próprio evento de desconto de empréstimo através da coluna base de cálculo. Já a coluna quantidade  do evento de desconto de empréstimo é demonstrado o percentual da remuneração disponível.

Remuneração Disponível


R$ 1.144,23-* 35% = R$ 400,48

Obs: O valor da remuneração disponível  é o resultado do valor total das verbas rescisórias, campo acima R$ 1.144,23+, aplicando o percentual da remuneração disponível = 35% , utilizado para limitar o valor de desconto da parcela caso o valor da parcela seja superior ao valor da remuneração disponível

Valor da Parcela de Empréstimo

R$ 121,00

OBS: Valor calculado no evento de desconto de empréstimo, evento 425.


Figura 19 - FP0535 do funcionário após desconto integral na rescisão:



Exemplo 2: Desconto Parcial da Parcela em Rescisão Contratual: Simulação com valor de parcela de R$ 2.000,00.


Figura 20 - Programação de Rescisão Contratual no FR5040, estabelecimento 104, matrícula 1346:


Figura 21 - Crédito do Trabalhador no FP0535 no valor de R$ 2.000,00 aguardando processamento:


Figura 22 - (Print do FR5080)  - Geração do Movimento Automático de Rescisão pelo FR5060, inserindo o evento para ser apurado pelo cálculo da rescisão:



Figura 23 - Demonstrativo de Cálculo FR5300 com  o desconto parcial da parcela de Crédito do Trabalhador:


Detalhamento do cálculo realizado na Rescisão Contratual:

DescriçãoEventos/Valores
Estabelecimento104
Matrícula1346
Verbas Resc.

(evt 001 = R$ 1.074,13+), (evt 031 = 169,60+), (evt 380 = R$ 1.696,00+), (evt 386 = R$ 28,08+), (evt 372 = R$ 1.696,00-), (evt 375 = R$ 28,08-), (evt 561 = R$ 99,49-),(evt 561 = R$ 0,00-) = R$ 1.144,23+

Obs: O valor das verbas rescisórias é demonstrado no próprio evento de desconto de empréstimo através da coluna base de cálculo. Já a coluna quantidade  do evento de desconto de empréstimo é demonstrado o percentual da remuneração disponível.

Remuneração Disponível

R$ 1.144,23-* 35% = R$ 400,48

Obs: O valor da remuneração disponível  é o resultado do valor total das verbas rescisórias, campo acima R$ 1.144,23+, aplicando o percentual da remuneração disponível = 35% , utilizado para limitar o valor de desconto da parcela caso o valor da parcela seja superior ao valor da remuneração disponível

Valor da Parcela de Empréstimo

R$ 2.000,00

OBS: Valor apurado no evento de desconto de empréstimo, evento 425, sempre limitado ao valor da remuneração disponível = R$ 400,48.  O valor pendente será negociado diretamente entre o empregado/funcionário e a entidade financeira.


Figura 24 - FP0535 do funcionário após desconto parcial na rescisão:


No eSocial, os eventos periódicos S-1200, S-2299 e S-2399 serão gerados com o bloco <descFolha> apenas para os eventos de empréstimos do Crédito Trabalhador que estejam com natureza  eSocial = 9253-Empréstimo eConsignado-Desconto.







Mais informações, consulte: https://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-mte-435-2025.htm#:~:text=PORTARIA%20MTE%20N%C2%BA%20435%2C%20DE%2020%20DE%20MAR%C3%87O%20DE%202025&text=Estabelece%20crit%C3%A9rios%20e%20procedimentos%20operacionais,12%20de%20mar%C3%A7o%20de%202025.