A Nota Técnica 2018.005 v1.51, publicada em 13/03/2025, tem como objetivo reforçar a segurança, rastreabilidade e integridade das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e). Esta versão introduz:
A obrigatoriedade do preenchimento do Responsável Técnico no XML da NF-e/NFC-e;
E, em algumas Unidades Federativas, a exigência do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT).
| Regra de Validação | Descrição | Homologação | Produção |
|---|---|---|---|
| ZD02-10 | Rejeição: CNPJ do responsável técnico inválido | 16/09/2024 | 01/05/2025 |
| ZD07-10 | Rejeição: Obrigatória a informação do identificador e Hash do CSRT | 04/08/2025 | 15/09/2025 |
Este documento foi elaborado com base na Nota Técnica 2018.005 - v.1.51 - Publicada em 13/03/2025 disponível no portal da NF-e.
Importante: A exigência do Responsável Técnico e do CSRT está prevista no escopo da NT 2018.005 e deve ser observada conforme a legislação específica de cada estado.
Basta atualizar para um dos patches abaixo:
12.1.2406.246
12.1.2410.186
12.1.2502.110
Após atualização, executar o processo Atualizar Responsável Técnico.
A partir do dia 01/05/2025 a SEFAZ-PR irá ativar a "Rejeição 974 - CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado" e , desta forma se o CNPJ da sua empresa não estiver vinculado ao CNPJ da TOTVS, você ficará impossibilitado de emitir NFe e NFC-e.
Para detalhes do procedimento necessário para a realização do vinculo com a TOTVS, acesse Atualização de Vínculo com o Fornecedor na SEFAZ-PR - TOTVS Backoffice Linha RM
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