gTribRegular / Valor Total NF-e/NFS-e

Questão:

Na Nota Técnica 2025.002 foi introduzido o grupo "gTribRegular", em substituição ao grupo "gDeson" previsto inicialmente na  Nota Técnica 2024.002.

Com base nas legislações já publicadas, poderiam esclarecer quais valores devem ser informados nas tags:

pAliqEfetReg; 

vTribReg;

vIBSUF.

Quais informações devem ser preenchidas nas tags CSTReg e cClassTribReg? A nota técnica informa que esses campos devem indicar "como seria a tributação caso não cumprida a condição resolutória/suspensiva", mas não ficou claro qual CST e qual código de classificação tributária devem ser informados nesse cenário? 

Em relação as novas tags para informar CBS, IBS e IS nos documentos fiscais, a partir de janeiro/2026, os valores desses tributos informados vão compor o valor total da Nota Fiscal? 



Resposta:

Inicialmente, ressaltamos que a Reforma Tributária ainda está em fase de discussões, com diversos aspectos operacionais e fiscais dependendo da publicação de novos normativos para sua devida regulamentação.

Dessa forma, esclarecemos que o presente parecer está fundamentado exclusivamente nos dispositivos legais já publicados até o momento, em especial a Lei Complementar nº 214/2025, bem como as Notas Técnicas nº 2024.002 versão 1.10 e nº 2025.002 versão 1.01.

O grupo "gTribRegular" foi criado para registrar as informações referentes à tributação regular de uma operação, ou seja, como ela seria tributada caso não houvesse aplicação de uma condição resolutória, suspensiva ou qualquer tipo de benefício fiscal. Esse grupo substitui o antigo gDeson previsto na NT 2024.002 e é especialmente importante em situações como operações com a Zona Franca de Manaus (ZFM), Áreas de Livre Comércio (ALC) ou em casos de suspensão do tributo, conforme previsto, por exemplo, no art. 442 da Lei Complementar n° 214/2025.

Mesmo que a operação esteja, de fato, beneficiada por suspensão ou outro regime especial, é necessário indicar como seria a cobrança normal do IBS e da CBS. Para isso, devem ser preenchidos campos como o CSTReg, que representa o código de situação tributária, e o cClassTribReg, que identifica a classificação tributária conforme a tabela oficial no qual ainda aguardamos publicação. Essas informações devem ser preenchidas com os dados da tributação regular da operação, ou seja, como ela seria caso não houvesse a aplicação do benefício fiscal.

Além disso, devem ser informadas as alíquotas efetivas e os valores devidos, caso o benefício não fosse aplicado: no caso do IBS, tanto no âmbito estadual (pAliqEfetRegIBSUF e vTribRegIBSUF) quanto municipal (pAliqEfetRegIBSMun e vTribRegIBSMun), bem como da CBS (pAliqEfetRegCBS e vTribRegCBS).

Exemplo: 

Considere uma operação com valor total de R$ 10.000,00, atualmente suspensa do tributo, mas para a qual é necessário informar a tributação regular. Suponha que a alíquota do IBS estadual seja de 6%, a do IBS municipal de 2%, e a da CBS de 4%.

pAliqEfetRegIBSUF: 6,00

vTribRegIBSUF: 600,00 (10.000 x 6%)

pAliqEfetRegIBSMun: 2,00

vTribRegIBSMun: 200,00 (10.000 x 2%)

pAliqEfetRegCBS: 4,00

vTribRegCBS: 400,00 (10.000 x 4%)

Esses valores devem ser  informados no XML para refletir como a operação seria tributada na ausência do benefício fiscal, com objetivo de assegurar que o documento fiscal reflita com clareza qual seria a carga tributária completa da operação sem os efeitos do benefício, garantindo assim maior transparência e rastreabilidade para a fiscalização.

Em 2026, com a obrigatoriedade das novas tags de IBS, CBS e IS (a partir de outubro/2025 em homologação e janeiro/2026 em produção), a NF-e passará a contar também com o campo vNFTot, destinado a representar o valor total da nota fiscal considerando esses tributos.

Entretanto, a Nota Técnica 2025.002, que regulamenta essa mudança, estabeleceu uma exceção para o ano de 2026: conforme a Rejeição 1105, os valores de IBS, CBS e IS não devem ser somados na totalização do item e, por isso, não compõem o valor total tradicional da NF-e (vNF).

Esses tributos permanecem destacados no XML, informados apenas nos campos específicos. Dessa forma, o vNFTot deverá ser calculado como a soma dos valores dos itens (vItem/VB01), sem incluir os montantes de IBS, CBS e IS na composição final do total da NF-e.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-17421; PSCONSEG-17434; PSCONSEG-18414; PSCONSEG-18449



Fonte:

Lei Complementar n° 214/2025

RT - Nota Técnica 2024.002 v.1.10 - IBS/CBS

Nota Técnica 2025.002.v.1.01

Nota Técnica 2025.002-RTC - Versão 1.20