eSocial - Transferência de funcionário para CEI diferente

Questão:

Pode fazer transferências de um funcionário o qual a empresa origem é empresa CPF/CAEPF, para uma empresa destino que tenham CPF/CAEPF com números diferentes?

Seria para o eSocial considerado uma transferência entre empresas? E enviar S-2299 na origem e S-2200 na destino dessa transferência?



Resposta:

Sim, é permitido, desde que haja sucessão legal entre os entes, como ocorre nos casos de cisão, fusão ou incorporação, mesmo quando se trata de pessoas físicas inscritas sob CPF/CAEPF (que substituiu o CEI).

A legislação não limita esse procedimento apenas para CNPJs. O conceito de sucessão trabalhista aplica-se a qualquer tipo de inscrição — seja CNPJ, CEI ou CAEPF — desde que se configure a continuidade da atividade econômica e a manutenção dos contratos de trabalho.

Como se trata de CAEPFs diferentes, o eSocial interpreta como mudança de vínculo empregatício, ou seja, o encerramento de um vínculo e início de outro.

Assim, deve-se proceder da seguinte forma:
Empresa de origem (CAEPF original):
Enviar o evento S-2299 (Desligamento) do empregado com o motivo 36 – Transferência para outro empregador.

Empresa de destino (novo CAEPF):
Enviar um novo evento S-2200 (Admissão) com data de admissão no dia seguinte ao desligamento, mantendo a continuidade contratual (sem novo exame admissional, por exemplo), e informando no campo de observações a condição de sucessão.




Chamado/Ticket:

Informe o módulo.



Fonte:Informe o módulo.