NFP-e

Questão:

Em relação à obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) no Estado do Paraná, a partir de 1º de julho de 2025,  a NFP-e corresponderá a um novo modelo de documento fiscal ou deverá ser emitida utilizando o modelo já existente da NF-e, modelo 55? 



Resposta:

A partir de 1º de julho de 2025, os produtores rurais do estado do Paraná deverão emitir obrigatoriamente a NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica) para registrar suas operações comerciais. A NFP-e substituirá a antiga Nota Fiscal de Produtor modelo 04 e deverá ser emitida de forma eletrônica.

A NFP-e não representa a criação de um novo modelo de documento fiscal, mas sim a adaptação da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, amplamente utilizada atualmente em operações de pessoas jurídicas, que passará a ser utilizada também por produtores rurais pessoas físicas, substituindo a tradicional Nota Fiscal de Produtor em papel (modelo 4 ou 1). 

Portanto, não será necessário adotar um novo layout de NF-e, mas algumas adaptações serão exigidas, especialmente no que diz respeito ao cadastro do emitente, que passará a ser identificado pelo CPF (em vez do CNPJ, como ocorre com as pessoas jurídicas), além da possível vinculação com uma inscrição estadual.

A emissão da NFP-e deverá ser realizada com certificado digital tipo e-CPF, e todas as regras de validação em vigor para a NF-e continuarão aplicáveis, incluindo a Nota Técnica 2024.001, que introduziu mudanças para possibilitar a emissão de NF-e/NFC-e por Microempreendedores Individuais (MEIs), regime tributário utilizado por alguns produtores.

Para os produtores rurais que não possuírem sistemas próprios, a Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná disponibilizará um sistema gratuito de emissão no Portal Receita/PR, exclusivo para esse público.

É importante destacar que a NFP-e possui a mesma validade jurídica da nota fiscal em papel, sendo um documento digital emitido e armazenado eletronicamente.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-17469



Fonte:

SEFAZ PR

SEFAZ PR

Nota Técnica 2024.001 -v.1.00