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| Função: | RE1001 - Manutenção de documentos RE2001 - Recebimento físico |
| País: | Brasil |
| Issue: | DBACKRECENT-7197 |
Foi publicado o Convênio ICMS nº 109/2024, dispondo sobre pontos relativos à remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. Assim, em consonância com a Lei Complementar 204/2023, o referido convênio, resolveu, dentre outros pontos, que há duas possibilidades de tratamento quanto às operações em questão:
1 – Transferência do crédito considerando que não há existência do fato gerador do ICMS;
2 – Opção por equiparar a transferência de mercadoria a uma operação tributada.
Foi criado um novo parâmetro "Convênio nº 109/24" no cadastro de natureza de operação (CD0606), pasta "ICMS", que quando marcado, ao lançar a entrada de um documento fiscal de transferência irá sugerir o CST 90 de ICMS e zerar os campos de Alíquota e Base de cálculo quando se tratar de uma operação tributada.