As regras de impostos variam entre regiões/países e mudam de acordo com novas necessidades e decisões governamentais.
A ideia principal do motor de retenções é centralizar a configuração destes impostos, de forma que permitam mudanças de forma mais eficazes e ágeis, tratando as abordagens, como, por exemplo, as reduções de alíquotas e base de cálculo do imposto.
Também teremos uma maior facilidade de implantação de novos impostos no ambiente Totvs Protheus.

Em nossos estudos foram levados em consideração os tratamentos existentes para os impostos de retenção, tais como: IRRF, PIS, COFINS, CSLL, ISS, INSS etc.

A configuração das regras financeiras para o Configurador de Tributos ( FISA170 ) compreende os cadastros abaixo:


     

EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO DA CONFIGURAÇÃO DE REGRA FINANCEIRA DE TRIBUTOS

Abaixo temos o processo de utilização da regra financeira quando o título for inserido no sistema via módulo Financeiro.

Na regra de configuração clássica do cálculo de retenções, dentro do módulo Financeiro, as entidades consideradas eram Natureza e Fornecedor.
Ou seja, quando o fornecedor e a natureza permitiram o cálculo de um determinado imposto, o mesmo foi realizado.

Com o Configurador de Tributos, temos esta mesma relação.


Caso 1

Caso um fornecedor possua 5 regras financeiras relacionadas ao seu cadastro e a Natureza tenha 6 regras financeiras, somente serão calculados os valores de tributos das configurações financeiras que coincidem.

Exemplo:

FornecedorNaturezaTributos Calculados
REGRA01REGRA01REGRA01
REGRA02

REGRA02REGRA02
REGRA04REGRA03


Assim, quando um título for emitido para esse fornecedor e natureza, os tributos calculados serão os de REGRA01 e REGRA02.


Caso 2

Caso um fornecedor possua 3 regras financeiras relacionadas ao seu cadastro e a Natureza tenha 2 regras financeiras, mas nenhuma delas coincide, nenhum tributo será calculado.

FornecedorNaturezaTributos Calculados
REGRA01REGRA03Nenhum

REGRA02REGRA05
REGRA04REGRA06


Assim, quando um título for emitido para esse fornecedor e natureza, os tributos não serão calculados, ainda que ambos os cadastros possuam regras financeiras.


Relacionando a regra financeira ao configurador de tributos a uma natureza:


Relacionando a regra financeira ao configurador de tributos a um fornecedor:


TABELAS UTILIZADAS 


Tabela

Descrição

FKK

Regras Financeiras Retenção

FKL

Regras de Títulos

FKN

Regra de Cálculo

FKO

Regras de Retenção

FKP

Regras de Vencimento

FKQ

Tributos Fiscais Calculados

FKS

Cabeçalho Tabelas Financeiras

FKT

Cabeçalho Regra Cumulatividade

FKU

Cabeçalho Regra Val. Acessórios

FKV

Cabeçalho Regra Deduções

Campo de visão

Deduções para tipo de retenção

FOS

Tabela de Valores para tipo de retenção

FOT

Cumulatividade para tipo de retenção

FOU

Valores acessórios para tipo de retenção

FOO

Tipos de impostos

Lei de Liberdade de Informação

Tipo de retenção x Naturezas

FOJ

Tipo de Contenção x Clientes

FOK

Tipo de retenção x Fornecedores


FONTES UTILIZADAS


Fonte

Descrição

FISA170

Configurador de Tributos

FINA024TIT

Regras de Títulos **

FINA024DEDRegra de Dedução **
FINA024TPRRegra de Tabelas Progressivas **

FINA024CAL

Regra de Cálculo - Títulos Financeiros **

FINA024VCT

Regras de Vencimento **

FINA024DEDRegra de Dedução **

FINA024RET

Regras de Retenção **

FINA024CUM

Regra de Cumulatividade **

FINA024VA

Regra de Valores Acessórios **

FINXRETFunções genéricas do Configurador de Tributos
FINA024RFI

Regra Financeira **

FINA010

Cadastro de Naturezas

MATA020

Cadastro de Fornecedores

MATA030

Cadastro de Clientes

** fontes não disponíveis no menu, acionados através do Configurador de Tributos (FISA170)

                               


       Neste cadastro serão informados os principais campos para a configuração de uma regra de título, ou seja, como serão gerados os títulos de impostos de um tributo específico.

Os principais campos a serem preenchidos são:

Campo

Conteúdo

Observação

Código

Código da regra de geração de títulos de impostos

Informe um código identificador para a regra de títulos de impostos.

Descrição

Descrição da regra de geração de títulos de impostos

Informe uma descrição que ajuda na identificação da regra de título de impostos.

Tp. Movto.

Tipo de movimento que deverá ocorrer no ato da geração do título de imposto: Abatimento ou Imposto

Defina qual o tipo de movimento deverá ocorrer no ato da geração do título de imposto:
1 - Abatimento
2 - Imposto

Participante

Definir o tipo de participante para o qual será gerado o título de imposto

Definir o cadastro do sistema responsável pelo movimento (se um fornecedor ou um cliente).
Obrigatório o preenchimento do campo devido a validações posteriores como Código do Participante e Carteira (Pagar ou Receber) a qual a regra terá efeito.

Cod. Particip.

Código do participante

Código do participante (fornecedor ou cliente) para o qual será gerado um título destacado.

Loja

Loja do participante

Loja do participante (fornecedor ou cliente) para que o qual seja gerado um título destacado.

Carteira

Defina uma carteira onde será gerado o título de imposto.

Indica em qual carteira será gerada a transferência:
1 - Pagar: será gerado um título na carteira a pagar
2 - Receber: será gerado um título na carteira a receber

Natureza

Natureza do título de imposto

Natureza utilizada para emissão do título destacado.

Tipo de título

Tipo do título a ser gerado para o imposto.

Preencha com o tipo de título a ser gerado para o imposto.

Observação:
Consulte F3 disponível: já filtrando com os tipos considerados como impostos.

Prefixo

Informe o prefixo do título do imposto

Prefixo a ser atribuído ao título de recolhimento.
Para ser considerada como título de recolhimento, a regra financeira não deve possuir uma regra de retenção atrelada.
Caso a regra financeira possua uma regra de retenção atrelada, será sempre considerada como prefixo do título de tributo, o mesmo prefixo do título principal.

Exemplo

Abaixo temos o exemplo de uma regra de título do imposto IQQ (imposto fictício) onde:

  • Será gerado um título de imposto para o fornecedor União, na carteira contas a pagar (tabela SE2).

  • Este título terá como natureza: NATIQQ e será do tipo TX.

OBS : O sistema irá validar se o campo "Tipo Titulo"(FKL_TIPO), pertença ao campo "Tp.Movto." (FKL_TIPMOV).



Neste cadastro serão informados os principais campos para a configuração de uma regra de dedução a ser aplicada no cálculo de um tributo específico.

Os principais campos a serem preenchidos são:

Cabeçalho

Campo

Descrição

Código

Definir o código de identificação da regra de dedução

Descrição

Descrição da regra de dedução


Grade

Campo

Descrição

Código

Define o código da regra financeira de um tributo que irá compor a regra de dedução

Descr. Regra Financeira

Descrição da regra financeira de um tributo que irá compor a regra de dedução

Tipo de redução

Indica se a dedução irá incidir sobre o valor de base de cálculo da retenção ou sobre o valor calculado da retenção


Exemplo:
O exemplo mais claro da aplicação dessa regra, é quando temos Imposto de Renda de Pessoa Física.
Pela regra de cálculo, o cálculo do INSS no mesmo título pode ser deduzido da base do IR.

No exemplo abaixo o IQQ (imposto fictício) sofre no momento do seu cálculo, uma dedução na base de cálculo do valor do INSS antes de aplicar a regra de cálculo.


                       

     Este cadastro tem por objetivo registrar regras de tabelas progressivas de impostos servirão para aplicação no cálculo de impostos, semelhante a uma tabela progressiva de IRRF ou INSS, por exemplo.
Com isso teremos maior flexibilidade em termos diversas tabelas progressivas, não se limitando a um cadastro único como temos hoje.

Os principais campos a serem preenchidos são:

Cabeçalho

Campo

Descrição

Código

Definir o código de identificação da regra de dedução

Descrição

Descrição da regra de dedução

Grade

Campo

Descrição

Item

Definir a ordenação das linhas da tabela progressiva

Valentia

Definir o valor teto para verificação das faixas da tabela progressiva

Alíquota

Definir uma alíquota a ser aplicada a base de cálculo do tributo.

Vlr. Dedução

Defina o valor a ser deduzido do valor ou da base após o cálculo do tributo.

Tipo de redução

Indica se a dedução irá incidir sobre o valor de base de cálculo da retenção ou sobre o valor calculado da retenção.


Exemplo:

Abaixo temos um exemplo de tabela progressiva, muito conhecido, que é a tabela de Imposto de Renda Retida na Fonte (IRRF).



            Este cadastro tem como objetivo informar as regras de cálculo de tributos quando o cálculo é realizado a partir de um título financeiro.
Essas regras não se sobrepõem à regra de design fiscal, quando o título financeiro for gerado a partir de um documento fiscal.

Campo

Descrição

Código

Código identificador da regra de cálculo de impostos financeiros.

Descrição

Descrição da regra de cálculo de impostos.

%Base

Definir qual o percentual do valor da nota deverá ser considerado como base de retenção.

Dif. Provisão

Defina-se, quando houver diferença entre o cálculo da retenção e a provisão, o tributo manterá o cálculo da retenção (sobrepõe a provisão) ou mantém o valor provisionado (provisão sobrepõe o valor calculado).

Dif. Cálculo

Defina se, quando houver diferença de design do sistema por intervenção do usuário, qual deverá ser a ação: fique pendente para a próxima oportunidade ou não considere a diferença.

Vlr. Decimal

Define se os valores calculados deverão ser arredondados ou truncados.

Tabela Progressiva

Código da tabela progressiva atrelada a regra de cálculo.

Desc. Tab. Progressiva

Descrição da tabela progressiva atrelada a regra de cálculo.

Regra De redução

Código da regra de deduções a ser aplicado ao cálculo do imposto que utiliza essa regra de cálculo

Desc. Regra Dedução

Descrição da regra de dedução atrelada a regra de cálculo.


Exemplo:

Neste exemplo especificamos que a regra do imposto IQQ (imposto fictício) terá as seguintes características:

  • Aplicar a base completa sem qualquer redução;

  • Alíquota de 3%;

  • Permite editar o cálculo do sistema no momento da retenção;

  • Em caso de dízima periódico no valor do imposto o mesmo será arredondado na segunda casa decimal, se for o caso.

  • Não aplicaremos uma regra de tabela progressiva para esse caso.

  • Não aplicaremos regra de dedução sobre a base ou valor do tributo referente ao valor de outro tributo.





Este cadastro tem como objetivo informar as regras de cálculo das datas de vencimento dos títulos de tributos.

A definição dos dados de vencimento é altamente mutável por conta das alterações efetuadas nas legislações que embasam estas regras.

Geralmente aparecem por conta:

  • Diferentes conceitos de retenção;

  • Diferentes autarquias;

  • Medidas provisórias, resoluções etc;

  • Revisões a cada ano fiscal.

Para atender a essas mudanças, destacamos algumas características comuns a todos os dados de vencimento:

Campo

Descrição

Código

Código da regra de vencimento de títulos de impostos.

Descrição

Descrição da regra de vencimento.

Dia

Defina o dia fixo no mês ou na semana em que será o vencimento do título de retenção.

Tipo de Vencto

Defina se o vencimento será fixo ou será calculado por período.

Período de Vct.

Defina a periodicidade para o cálculo do vencimento: mensal ou semanal.

Períodos Qtd

Quantidade de períodos que serão contabilizados para definir o vencimento.

Tipo de dia

O período para determinar o vencimento será calculado por dias corridos ou dias úteis.

Dados Válidos

Caso os dados calculados não sejam um dia útil deverá antecipar ou postergar o vencimento.

Tipo de dia

O período para determinar o vencimento será calculado por dias corridos ou dias úteis.


É comum, por exemplo, encontrar regras como: “Todo dia 07 do mês subsequente”, “Primeira quinzena do mês subsequente”, “Primeiro decêndio da semana subsequente”, “5º dia útil da semana subsequente” e “Primeiro dia útil do próximo trimestre”.

Tomando como base os exemplos anteriores, podemos “quebrar” estas regras seguindo as características encontradas:

Dia

Tipo

Período

Fator

Dados validados

Dias úteis

Interpretação

7

Fixo

Mensal

1

Adianta

-

Todo dia 07 do mês seguinte

15

Dias

Mensal

1

Adianta

NÃO

Primeirana quinze do mês subsequente
(15 dias = quinzena)

10

Dias

Semanal

1

Dados Mantém

NÃO

Primeiro decêndio da semana subsequente
(10 dias = decêndio e fator 1 = +1 semana)

5

Dias

Semanal

1

Cartaz

SIM

5º dia útil da semana subsequente
(Dia 5 = 5º dia útil da semana)

1

Dias

Mensal

3

Cartaz

SIM

Primeiro dia útil do próximo trimestre
(Fator 3 = +3 meses)


Exemplo:

Cadastro de um dado de vencimento fixo.


Cadastro de uma regra de vencimento por período - 5º dia útil do mês subsequente

Este cadastro tem o objetivo de informar as regras de referentes à retenção dos tributos, definindo cumulatividade, valores mínimos e máximos de retenção, entre outros detalhes.


Campo

Descrição

Código

Código da regra de retenção de tributos.

Descrição

Descrição da regra de retenção.

Cumulativo.

Defina se a retenção possui controle de cumulatividade:

1 - Não acumula
2 - Acumula valores de base
3 – Acumula por valor de impostos

Retificação mínima VLR

Definir qual o valor mínimo de retenção do tributo.
Caso seja definido 0 (zero) como valor mínimo, este não terá valor mínimo para a retenção.

Vlr.Max.Ret.

Definir qual o valor máximo de retenção do tributo.
Caso seja definido 0 (zero) como valor máximo, este não terá valor máximo para a retenção.

Período Cum.

Defina a periodicidade da cumulatividade da retenção:

1 – Diária
2 – Semanal
3 – Decendial
4 – Mensal

Acumula Por

Definir se a cumulatividade da retenção será avaliada por:

- Código do Fornecedor ou Cliente + Loja atual
- Código do Fornecedor ou Cliente
- Por CNPJ
- Por Raiz do CNPJ

Acum. Filial

Definir o tratamento das filiais da empresa (Protheus - tabela SM0) na cumulatividade do imposto.

OBS: Esta configuração funciona em combinação com o campo 'Acumula Por'

- Se 'Filial Corrente", serão considerados apenas títulos da filial corrente.
- Se "Filiais com mesmo CNPJ", serão
considerados os títulos das filiais da empresa corrente que possuam o mesmo CNPJ
.

Dados Cumulativos

Os dados são considerados para cumulatividade dos quando retidos na emissão do título (regime de competência)

1 - Emissão - Dados de Emissão do título. (Ex.: Campo Dt Emissão)
2 - Vencimento Real - Dados de Vencimento Real do título, ou seja, por previsão de pagamento. (Ex.: campo Vencto Real)
3 - Emissão Contábil - Dados de Emissão do título no sistema, ou seja, um dado considerado para contabilização da inclusão do título. (Ex.: DT Contab.)

Tipo Cumulativo

Definir como será realizada a cumulatividade de valores de um imposto.

1 – Por Tipo de Imposto
2 – Por Regras Financeiras
3 – Por Tipo de Imposto + Regras Financeiras

Cod. Cumulativo.

Código da regra de cumulatividade relacionado a uma regra de retenção.

As regras de cumulatividade relacionadas à regra de retenção serão utilizadas quando houver necessidade de utilização de mais de um tributo na verificação de valor mínimo de retenção.

Considerar URF

Determina o uso da URF (Unidade da Receita Federal) quando o cálculo do tributo para sobre quantidades, unidades, etc.

Esta regra se aplica, quando o caso, sobre documentos fiscais.


Exemplo:

Cadastro de regra de retenção do IQQ (imposto fictício).

Neste caso temos uma regra muito semelhante à que hoje é aplicada ao PIS, COFINS e CSLL:

                                  

                                      

Dependendo do ramo de atuação da empresa, valores adicionais definidos por acordo comercial aos contratos e/ou pagamentos, podem ser considerados como base de retenção, ou seja, para compor a base de retenção poderá ser somados os valores de juros e multa ou subtrair os descontos no momento do pagamento do título, para tal, o cliente poderá listá-los nos valores acessórios.

Os valores exigidos para aplicação na regra de impostos serão os nativos do sistema: como juros, multa, desconto, acréscimo e decréscimo.

Cabeçalho

Campo

Descrição

Código

Código do cadastro de valores acessórios

Descrição

Descrição da regra de valores acessórios

Grade

Campo

Descrição

Código

Definir o código da regra financeira de um tributo que fará a composição da regra de dedução.

Ação

Indica a ação do valor acessório sobre a base ou valor de retenção.

As opções disponíveis são:

  1. Não considere

  2. Soma

  3. Subtrai

Aplicação

Indica se a ação do valor acessório será aplicada sobre a base de retenção ou sobre o valor calculado da retenção.

Observação:

Neste momento, os valores acessórios estão limitados a juros, multa, acréscimo, desconto e decréscimo.
Num próximo momento, será possível a aplicação de valores acessórios cadastrados através do Cadastro de Valores Acessórios atrelado ao cadastro do título.

Exemplo:

Cadastro de regra de valores acessórios.
Neste exemplo, caso um título tenha juros, multa, acréscimo, desconto ou decréscimo, estes valores afetarão a base de cálculo da retenção do tributo.

  • Este cadastro tem como função definir a regra de retenção do tributo aplicado a títulos gerados diretamente no módulo financeiro, consolidando outras regras como remuneração, cumulatividade, retenção, cálculo etc.
    Outra função deste cadastro é definir a qual tributo a regra se refere, ou seja, relacionar a regra financeira a um tributo definido por legislações federais, estaduais ou municipais.

    A regra definida para este cadastro será relacionada ao Cadastro de Regra de Cálculo - Documentos Fiscais que utilizará as regras aqui consolidadas para complemento dos cálculos de tributos recebidos de um documento fiscal, como uma nota fiscal de entrada ou saída.

    Processo de inclusão de uma regra financeira

    Aba Dados Gerais

    Campo

    Descrição

    Código

    Código identificador do cadastro de regras de impostos.

    Observação:
    O intervalo de códigos de 000001 a 500000 está reservado para uso da TOTVS.

    Descrição

    Descrição da regra Financeira.

    Versão

    Definir a versão da regra financeira. É um campo de controle interno do sistema que incrementará cada revisão da regra financeira.

    Início da vigilância

    Dados de início da vigência da configuração da regra financeira, determinando a partir de quais dados esta regra financeira passa a ser considerada.

    Fim da Vigência

    Dados finais da vigência da configuração de regra financeira, determinando os dados finais de vigência de determinada regra financeira.

    Observação:
    Não será permitida a intersecção de períodos de vigência, para um mesmo tipo de tributo.

    Fato Gerador

    Indica se o tributo deverá ser retido na emissão (competência) ou pagamento da nota/título (caixa)

    Aplique a carteira

    Informe se este tipo de retenção se aplica aos títulos da carteira Pagar ou Receber.

    Gerar Provisão

    Indica se deve ser gerada a provisão de tributos quando a regra de retenção para pelo regime de caixa.

    Ativo

    Indica se o cadastro de regra financeira está ativo para utilização e vinculação com outros cadastros

    Cód. Retenção

    Informe o código de retenção considerado na emissão do título de imposto.
    Os códigos de manutenção apresentados na consulta padrão (F3) estão cadastrados na tabela 37 do cadastro de tabelas do sistema (SX5).

    Descrição código de retenção

    Descrição do código de retenção.

    A descrição apresentada está cadastrada na tabela 37 do cadastro de tabelas do sistema (SX5).

    Vlr. Título

    Defina a ação do valor retido sobre o valor da nota/título.
    O valor retido poderá ser somado, subtraído ou não ter qualquer ação sobre o valor da nota/título.

    Observação:
    Esta regra se aplica somente quando o campo Tipo de Movimento for igual a Impostos.

    Antecipações

    Indica a ação sobre os títulos de pagamento ou recebimento antecipado, onde:
    1 – Retém - Existe a retenção de impostos na emissão do título de adiantamento
    2 – Sem Ação - Não há necessidade de retenção na emissão do título de adiantamento

    Parcelamento

    Indica o formato da distribuição dos tributos pelos títulos financeiros gerados a partir de um documento fiscal ou financeiro.
    1 - Retém na primeira parcela: o valor do tributo será retido integralmente na primeira parcela ou baixa.
    2 - Retém parcela a parcela ou a cada baixa: o valor do tributo será dividido entre as parcelas proporcionalmente ou a cada baixa.

    Observação:
    Esta configuração não se aplica a títulos de recolhimento, os quais pertencem diretamente ao documento fiscal e não às parcelas financeiras por ele geradas.


                                      

                                                  

O configurador de tributos deverá ser aplicado nas situações que houver necessidade de calcular, cobrar ou apurar determinado tributo, por exemplo, os diversos fundos estaduais existentes, ICMS, IPI, ISS, entre outros. Ao configurar um tributo legado, como o ICMS, não configurado e possuindo a configuração do tributo no TES ou configurado irá sobrescrever as configurações do legado no momento do cálculo do imposto ou escrituração.

Neste caso o sistema não atende ao requisito mínimo, que está atualizado pelo menos com a versão 12.1.23 , o sistema precisa ser atualizado para que esta funcionalidade esteja disponível. 

Neste caso deverá ser aberto um ticket ao suporte técnico, explicando a necessidade de configuração, com embasamento legal, para que seja comprovada a possibilidade de disponibilizar novas opções de configuração.

Para que um tributo seja listado na apuração pelo menos uma de suas variações (regra de cálculo) deverá possuir uma regra de apuração vinculada.

Não há necessidade de alterar nada nas movimentações. Basta vincular uma regra de purificação em uma ou mais regras de design e processar a purificação novamente.

Sim existe, para esta tarefa existem os facilitadores dos perfis de Participante, Produtos, Operações e UF Origem/Destino.
Os facilitadores fornecem mecanismos de filtros, para que inclusões ou exclusões sejam realizadas em lote, pois dependendo da quantidade de registros seria uma tarefa inviável de ser realizada manualmente. Os facilitadores disponíveis não estão em cadastros próprios de perfis.

Apenas para a geração de tributos pertinentes ao FUNRURAL é possível gerar o título neste contexto. Para este módulo SIGAFAT (Faturamento), na geração do Documento de Saída, será apresentada uma tela de parâmetros, ajuste a pergunta: Gera Tit FUNRURAL/Conf Trib ?  com a opção Sim . Desta forma, os tributos calculados do FUNRURAL que possuíam regra financeira vinculada poderão ter os títulos gerados.


Neste caso use uma nomenclatura fixa para imposto, e amarre ela a regra financeira na grade de tipo de impostos (FOO).

Para gerar o imposto do PCC de forma aglutinada é preciso que no cadastro do configurador de tributos (FISA170)+ regra de cálculo + regra financeira, seja informado o valor de 4,65, no campo "% alíquota".

Exemplo:

Cadastro de Regra de Cálculo:


Na Regra Financeira, deverá selecionar os impostos, sendo um como principal e os demais como informativo.

Exemplo:

Regra financeira:


Dessa forma, o sistema irá gerar os impostos de forma aglutinada.

https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/31870229424151-Cross-Segmentos-Backoffice-Linha-Protheus-SIGAFIN-FISA170-Regra-financeira-Como-gerar-via-configurador-de-tributos-o-PCC-aglutinado


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