O cálculo da margem consignável do funcionário será sobre o líquido do movimento, ou seja, todos os proventos menos os descontos, mas o usuário poderá informar quais eventos quer considerar para a margem consignável do desconto do empréstimo da modalidade "Crédito do Trabalhador eSocial".
Nesse anexo somente será permitido cadastrar eventos de provento e desconto exceto desconto de INSS, IRRF e os eventos adiantamento provento e desconto considerados obrigatórios.
No "código de cálculo 482 - Remuneração Base Empréstimo Crédito do Trabalhador" será lançado o valor da Remuneração considerada para o desconto do empréstimo.
Caso o usuário não informe eventos nestes cadastros "Eventos Remuneração Crédito do trabalhador" (anexo funcionário e parametrizador), será considerado o líquido da Folha.
FAQ - Medida Provisória Nº 1.292, de 12 de Março de 2025 - Crédito do Trabalhador - Linha RM


Principais Campos e Parâmetros
| Campo | Descrição |
|---|---|
| Cód. Evento | Código do evento |