Diferente dos empréstimos consignados anteriores onde vínculo é diretamente ligado a uma instituição financeira privada, o Crédito do Trabalhador irá permitir que o trabalhador escolha entre diversas instituições financeiras, com base nas melhores taxas de juros e condições oferecidas, onde irá tornar o crédito consignado mais acessível e eficiente para os trabalhadores. Fonte.



A inovação mais significativa está na digitalização e automação do processo, dispensando a exigência de convênios diretos entre empresas e instituições bancárias, o que torna a contratação desse tipo de crédito mais fácil e com menos burocracia. Os trabalhadores poderão acessar o Crédito do Trabalhador por meio da Carteira de Trabalho Digital. Nela, será possível visualizar:

- Instituições financeiras diversas e as opções de crédito disponíveis
- Taxas de juros e parcelas
- Prazos para pagamento e quitação do empréstimo
- Além de poder fazer simulações

Ao escolher uma opção, o colaborador será direcionado ao banco. A instituição fará todos os trâmites de negociação e fechamento do contrato. Em seguida, as informações do empréstimo consignado contratado ficarão disponíveis na CTPS Digital. Dessa forma, o colaborador terá total controle sobre o seu crédito consignado.

Este processo ainda poderá sofrer alterações em função de algumas normatizações que ainda estão em andamento, bem como, a possibilidade de disponibilização de uma forma coletiva de consulta ou importação das parcelas à serem consignadas na plataforma no governo.

FLUXO DO CREDIDO DO TRABALHADOR (ECONSIGNADO)




O desconto da 1ª parcela do empréstimo consignado será realizado na folha de pagamento do mês seguinte à contratação, conforme Artigo 24 da Portaria MTE nº 435/2025.

O critério para definição da competência de desconto é a data em que o trabalhador firmou o contrato de empréstimo, conforme cronograma abaixo:

CRONOGRAMA DE OBRIGAÇÕES:

Data de contratação

Competência de desconto da 1ª parcela

Data pagamento da folha ao trabalhador

Limite Escrituração S-1200 (Empregadores)

Data limite pagamento guia FGTS Digital mensal

Entre 21/03/2025 e 20/04/2025

maio/25

até 06/06/2025

01/05 à  16/06

20/06/2025

Entre 21/04/2025 e 20/05/2025

junho/25

até 05/07/2025

01/06 à  15/07

18/07/2025

Entre 21/05/2025 e 20/06/2025

julho/25

até 06/08/2025

01/07 à  15/08

20/08/2025

Entre 21/06/2025 e 20/07/2025

agosto/25

até 05/09/2025

01/08 à  15/09

19/09/2025


Para verificar quais trabalhadores possuem parcelas de empréstimo consignado a serem descontadas em determinada competência, bem como os valores correspondentes, o empregador deverá acessar o Portal Emprega Brasil e baixar o arquivo disponível.


CRONOGRAMA DE ENTREGAS DATASUL HCM

A TOTVS Folha de Pagamento Datasul está em processo de adequação para atender à Medida Provisória Nº 1.292.


Temos a previsão de liberar novas alterações e documentação, de forma faseada:

1a. Fase: 14/04/2025 - Cadastros de Empréstimo/Funcionários e Rescisão  ( 1ª Entrega liberada,  clique aqui).
2a. Fase: 05/05/2025 - Cálculos de Folha, Férias e Importação das Parcelas diretamente do Portal Emprega Brasil ( 2ª Entrega em desenvolvimento).


As liberações ocorrerão nas release de mercado, ou seja, a partir das releases 12.1.2407.13 / 12.1.2411.7 / 12.1.2503.2  ou superiores.


Adequação do produto para atender à Medida Provisória Nº 1.292/2025, que institui o Crédito do Trabalhador.

Atualize seu ambiente da Folha de Pagamento de acordo com o Cronogramas de Entregas Datasul HCM, para seguir com os procedimentos abaixo:


FP0020 - Manutenção Eventos - Analíticos

Para que o produto Datasul HCM possa armazenar e demonstrar o valor do empréstimo consignado que foi descontado do funcionário durante os cálculos à serem realizados na competência, será necessário criar um novo evento do "tipo Desconto" e informar no botão eSocial a natureza eSocial "9253-Empréstimo eConsignado-Desconto", observando corretamente as demais parametrizações. Abaixo segue print com uma sugestão de parametrização que deverá ser revisada e validada, conforme seu entendimento:


Figura 1 - FP0020, pasta Geral: 


Figura 2 - FP0020, pasta Bases:

Figura 3 - FP0020, botão eSocial:


Para que o produto Datasul HCM possa armazenar e demonstrar o valor de empréstimo consignado  que foi descontado do funcionário apenas como previsão durante o cálculo de Férias à serem realizados na competência, será necessário criar um novo evento do "tipo Desconto" e informar no botão eSocial a natureza eSocial  DIFERENTE de "9253-Empréstimo eConsignado-Desconto", observando corretamente as demais parametrizações. Abaixo segue print com uma sugestão de parametrização que deverá ser revisada e validada, conforme seu entendimento:

Figura 4 - FP0020, pasta Geral: 

Pasta Bases definir como Não Incide todos os demais campos


Figura 5 - FP0020, botão eSocial:

Figura 6 - FP0020, pasta Geral: 


Pasta Bases deixar todos os campos como Não Incide


Figura 7 - FP0020, botão eSocial:


Para que o produto Datasul HCM possa armazenar e demonstrar o valor de empréstimo consignado  que foi descontado do funcionário como apenas como previsão durante o cálculo do adiantamento normal/quinzenal à serem realizados na competência, será necessário criar um novo evento do "tipo Desconto" e informar no botão eSocial a natureza eSocial  DIFERENTE de "9253-Empréstimo eConsignado-Desconto", observando corretamente as demais parametrizações. Abaixo segue print com uma sugestão de parametrização que deverá ser revisada e validada, conforme seu entendimento:

Figura 6 - FP0020, pasta Geral: 


Pasta Bases deixar todos os campos como Não Incide


Figura 7 - FP0020, botão eSocial:


FP0530 - Manutenção Regras Empréstimo Consignado


Dando continuidade as parametrizações, é necessário inserir as regras para desconto do Crédito do Trabalhador no programa FP0530 através do botão nova ocorrência. Uma característica importante do Crédito do Trabalhador é que os funcionários poderão contrair empréstimos nas mais variadas instituições financeiras credenciadas para este fim. Deste modo, é importante considerar para a modalidade de Empréstimos de Crédito do Trabalhador o uso de um código de banco que Não seja uma entidade financeira credenciada no governo (Portal Brasil) para atuar na Modalidade empréstimo de Crédito do Trabalhador.

Como sugestão, recomendamos cadastrar como código do banco o número "999", conforme abaixo:

Primeiramente, acesse o programa FP0520 - Manutenção Bancos/Agencias e cadastre o código do banco 999:


Figura 8 - Código de Banco para uso no Crédito do Trabalhador

As pastas Agências e Conta Corrente não será necessário preencher, pois os empregadores não precisarão controlar os empréstimos dos funcionários por agência.


Em seguida, acesse o programa FP0530 e parametrize as regras de Cálculo da pasta Cadastral para Cálculo e Comprometimento de Rescisão. Para que o sistema consiga identificar que estas regras são para o Crédito do Trabalhador, é imprescindível marcar o campo "Crédito do Trabalhador 2025" que está ao lado da descrição do campo banco.

Abaixo segue print com uma sugestão de parametrização que deverá ser revisada e validada, conforme seu entendimento:


Figura 9 - FP0530A,  pasta Cadastral:

Banco> Definir um banco que não esteja na lista dos bancos conveniados com Governo no Portal Brasil, pois este cadastro será utilizado para definir as regras para desconto conforme Portaria MTE nº 435/2025.


Cálculo  >  Evento Desconto: Definir o evento que será descontado o crédito do Trabalhador e enviado ao eSocial com a natureza eSocial = 9253-Empréstimo eConsignado-Desconto

                   Considera Margem mensal: Marcado indica que no cálculo da folha, será aplicado o percentual da remuneração para encontrar o limite da remuneração disponível do mês, percentual é informado na Aba Margem. Quando não marcado o cálculo da folha irá descontar o valor da parcela integral                                                                                   em limitar o percentual da remuneração disponível, este regra não é aplicada para o empréstimo do crédito do Trabalhador.

                   Desconta Proporcional: Marcado indica que no cálculo da folha, será descontado proporcional o valor da parcela do empréstimo somente para o funcionário que Não tiver saldo suficiente para desconto, limitado ao percentual 35% da remuneração disponível.

                   Desconta Férias:  Marcado indica que nas férias, será provisionado o valor do parcela do empréstimo do mês proporcionalmente aos dias gozados de férias.


 Adiantamento > Desconta % Adto Proporc: Marcado indica que no cálculo do adiantamento normal, será provisionado o valor da parcela do empréstimo do Crédito do Trabalhador proporcional ao percentual da habilitação do adiantamento normal.

                              Desconta Integral: Marcado indica que no cálculo adiantamento normal, será provisionado o valor da parcela Integral do empréstimo do Crédito do Trabalhador, para o funcionário que Não tiver saldo suficiente o liquido do adiantamento normal será zerado e não terá valor a receber de                                                  adiantamento.


Comprometimento Rescisão > Percentual Outros Eventos: Marcado indica que o sistema irá aplicar o percentual informado no campo " Perc Rescisão" sobre a Remuneração disponível de Rescisão, atendendo a Portaria 435/2025.

                                                    Percentual Liquido:  Marcado indica que o sistema irá aplicar o percentual informado no campo "Perc Rescisão " sobre o valor Líquido de Rescisão, deste modo, não estará aplicando sobre a remuneração disponível previsto na lei do empréstimo do Crédito do Trabalhador.

                                                                                       Deste modo, orientamos a Não utilizar esta opção.


 



O sistema está preparado para permitir um único cadastro de Regras de Empréstimo Consignado para Crédito do Trabalhador 2025. Ressaltamos que este cadastro tem como objetivo definir as regras de desconto do empréstimo do Crédito do Trabalhador conforme previsto nas Portarias correspondentes, o código do banco informado é obrigatório para o cadastro no sistema apenas, não será levado em consideração para geração do XML para envio ao eSocial.


Figura 10 - FP0530A, pasta Margem:


Perc Remun Disponível:  Informar o percentual ( 35% )  conforme previsto em Lei,  o sistema irá aplicar este percentual sobre o valor dos eventos definidos na Pasta Remuneração e Obrigatórios, que resultará na Remuneração Disponível no mês e será utilizado para limitar o valor da parcela do empréstimo do                                                     Crédito do Trabalhador a descontar no mês. 

Gera Valor Margem: Marcado indica que o cálculo da folha irá gerar o valor da margem no evento informado no campo ao lado Evento Margem. O valor deste evento não é obrigatório ser apurado uma vez que é a Data Prev que irá calcular a Margem baseado nos eventos com incidência positiva e negativa para a                                       contribuição previdenciária enviado mês a mês para o eSocial. 

Evento Margem: Este campo é habilitado somente quando o campo Gera Valor Margem é marcado. O cálculo da folha irá gerar o evento deste campo considerando o valor de todos os eventos informados nas Pastas Remuneração e Obrigatórios.


Abaixo um exemplo desta parametrização:


Figura 11 - FP0530, pasta Remuneração:

Nesta pasta, deverá informar os eventos que possuem incidência positiva e negativa para a contribuição previdenciária (ex: Horas normais, horas repouso, adicionais de insalubridade, adicional noturno, adicional periculosidade, horas extras e seus adicionais, comissões, férias normais, férias adicionais, férias1/3, desconto de faltas, desconto de DSR, etc...).



Figura 12 - FP0530, pasta Obrigatórios:

Nesta pasta, deverá ser informado os eventos obrigatório (Desconto INSS e Desconto de Imposto de Renda) previsto na Portaria MTE nº 435/2025.


Figura 13 - FP0530, pasta Verbas Resc.:

Nesta pasta, deverá ser informado todos os eventos na Pasta Remuneração e Obrigatórios, dos quais possuem incidência positiva e negativa para a contribuição previdenciária.


As figuras 9,10,11,12 e 13 são meramente ilustrativas. Todas as parametrizações devem ser adequadas levando em consideração as características do seu ambiente.

FP0535 - Empréstimos Funcionário

Para efetuar o desconto do empréstimo contratado pelo trabalhador em Folha e ou Rescisão, será necessário efetuar o lançamento manual através do programa FP0535.

Logo abaixo, iremos exemplificar o lançamento de um empréstimo contratado no banco 104 - Caixa Econômica Federal, com parcela à ser descontada no valor de R$ 121,00 (Cento e vinte e um reais):


Figura 14 - FP0535, lançamento de parcela consignada, pasta Cadastral:

Sempre que for marcado o campo Crédito do Trabalhador 2025, o campo Agência será desabilitado automaticamente e permanecerá como 0 - Todas Agências. Este tratamento será aplicado pois as agências bancárias não serão utilizadas neste processo.

O campo eSocial Garantia de Empréstimo FGTS - Lei n. 13.313/2016, deve ser marcado quando o trabalhador e a instituição financeira acordarem o uso do FGTS como garantia no empréstimo.  Está informação estará disponível do Portal Emprega Brasil juntamente com o valor da parcela de empréstimo, mês a mês , para desconto em Folha de Pagamento.


Figura 15 - FP0535, pasta Margem (não será necessário informar dados):

Figura 16 - FP0535 - pasta Empréstimo:


Figura 17 - Incluir o valor da Parcela do Crédito do Trabalhador  de 121,00 no programa FP0535,  para a competência correspondente para desconto em folha/rescisão.


Rescisão Contratual de Trabalho


No caso de rescisão de contrato de trabalho, o sistema irá proceder com o desconto da parcela de Crédito do Trabalhador referente a competência em que está sendo calculada a rescisão, conforme as regras de remuneração disponível parametrizadas no FP0530. Em caso de saldo insuficiente para desconto da parcela integral, o sistema irá descontar o valor parcialmente, considerando os parâmetros de 35% da remuneração disponível.


Logo abaixo iremos exemplificar estes dois cenários:


Exemplo 1: Desconto Integral da Parcela em Rescisão Contratual:  Valor de parcela de empréstimo Crédito do Trabalhador de R$ 121,00 no programa FP0535


Figura 18 - Crédito do Trabalhador no FP0535 no valor de R$ 121,00 aguardando processamento:

Figura 19 - Programação de Rescisão Contratual no FR5040, estabelecimento 104, matrícula 1346:


Figura 20 - (Print do FR5080)  - Geração do Movimento Automático de Rescisão pelo FR5060, irá gerar o evento de desconto do empréstimo do Crédito do Trabalhador  com base no evento com natureza eSocial 9253 informado na regra do empréstimo marcado como Crédito do Trabalhador FP0530, para ser valorizado no cálculo da rescisão:



Figura 21 - Demonstrativo de Cálculo FR5300 com  o desconto integral da parcela de Crédito do Trabalhador:


Detalhamento do cálculo realizado na Rescisão Contratual:

Descrição

Eventos/Valores


Estabelecimento104
Matrícula1346

Verbas Resc.=>


(evt 001 = R$ 685,93+), (evt 031 = 105,53+), (evt 381 = R$ 282,67+), (evt 511 = R$ 63,31-) = R$ 1.010,82+

Obs: O valor das verbas rescisórias é demonstrado no próprio evento de desconto de empréstimo através da coluna base de cálculo. Já na coluna quantidade do evento de desconto de empréstimo é demonstrado o percentual da remuneração disponível.

Remuneração Disponível


R$ 1.010,82 * 35% = R$ 353,79

Obs: O valor da remuneração disponível  é o resultado do valor total das verbas rescisórias, linha acima R$ 1.010,82+, aplicando o percentual da remuneração disponível = 35% , utilizado para limitar o valor de desconto da parcela caso o valor da parcela seja superior ao valor da remuneração disponível

Valor da Parcela de Empréstimo

R$ 121,00

OBS: Valor calculado no evento de desconto de empréstimo, evento 425.


Figura 22 - FP0535 do funcionário após desconto integral na rescisão:


Exemplo 2: Desconto Parcial da Parcela em Rescisão Contratual: Simulação com valor de parcela de R$ 2.000,00.


Figura 23- Programação de Rescisão Contratual no FR5040, estabelecimento 104, matrícula 1346:


Figura 24 - Crédito do Trabalhador no FP0535 no valor de R$ 2.000,00 aguardando processamento:


Figura 25 - (Print do FR5080)  - Geração do Movimento Automático de Rescisão pelo FR5060, inserindo o evento para ser apurado pelo cálculo da rescisão:


Figura 26 - Demonstrativo de Cálculo FR5300 com  o desconto parcial da parcela de Crédito do Trabalhador:


Detalhamento do cálculo realizado na Rescisão Contratual:

DescriçãoEventos/Valores
Estabelecimento104
Matrícula1346
Verbas Resc.

(evt 001 = R$ 685,93+), (evt 031 = 105,53+), (evt 381 = R$ 282,67+), (evt 511 = R$ 63,31-) = R$ 1.010,82+

Obs: O valor das verbas rescisórias é demonstrado no próprio evento de desconto de empréstimo através da coluna base de cálculo. Já na coluna quantidade do evento de desconto de empréstimo é demonstrado o percentual da remuneração disponível.

Remuneração Disponível

R$ 1.010,82 * 35% = R$ 353,79

Obs: O valor da remuneração disponível  é o resultado do valor total das verbas rescisórias, linha acima R$ 1.010,82+, aplicando o percentual da remuneração disponível = 35% , utilizado para limitar o valor de desconto da parcela caso o valor da parcela seja superior ao valor da remuneração disponível

Valor da Parcela de Empréstimo

R$ 2.000,00

OBS: Valor apurado no evento de desconto de empréstimo, evento 425, sempre limitado ao valor da remuneração disponível = R$ 353,79.  O valor pendente será negociado diretamente entre o empregado/funcionário e a entidade financeira.

SOMENTE novos empréstimos, contratados por essa modalidade e através da CTPS Digital, podem ter a verba com Natureza de Rubrica  9253 – Empréstimos eConsignado – Desconto


Figura 27 - FP0535 do funcionário após desconto parcial na rescisão:


eSocial

No eSocial, os eventos periódicos S-1200, S-2299 e S-2399 serão gerados com o bloco <descFolha> apenas para os eventos de empréstimos do Crédito do Trabalhador que estejam com natureza  eSocial = 9253-Empréstimo eConsignado-Desconto.

Figura 28 - Recorte do XML, bloco descFolha para empréstimo consignado:




Arquivo de Importação

Para importação do arquivo disponibilizado pela Dataprev, foi implementado um programa de carga para fazer as importações. Em breve será atualizado para uma rotina muito mais moderna e funcional. Acompanhe nossas liberações, em breve iremos compartilhar mais novidades.

Documentação do programa de carga: importa_arquivo_cred_trab.r

O programa executa validações durante o processamento e registra os resultados em um arquivo de log gerado ao final da execução. Cada linha no log representa o resultado de uma validação para um determinado registro, classificada em um dos seguintes tipos:

  • Sucesso: o registro foi processado corretamente, sem inconsistências.

  • Aviso: o registro foi processado, mas foram identificadas informações que merecem atenção, embora não impeçam a continuidade do processo.

  • Erro: o registro não pôde ser processado devido a inconsistências ou dados inválidos.

Abaixo, detalhamos os tipos de mensagens registrados no log.

  • Registros processados com Sucesso:
  • Registros processados com Aviso:
  • Registros processados com Erro:
    • Verifica se existe uma entidade marcada como 'Crédito de Trabalhador 2025' no programa FP0530 - Regras Empréstimo Consignado.
    • Verifica se a competência que está no arquivo é igual ao mês de referência da base localizada no programa FP0500 - Parâmetros Empresa RH.

Em caso de necessidade de editar o arquivo , utilize preferencialmente o Bloco de Notas. Pelo o Excel, há risco de desconfiguração de dados, especialmente em campos como CPF ou número de contrato que iniciam com zeros. Dessa forma, se for só visualizar as informações, pode ser aberto pelo Excel, caso seja necessário edição, utilizar o Bloco de Notas.

Férias


No caso de Férias, o sistema irá proceder com a previsão de desconto da parcela de Crédito do Trabalhador referente o valor da parcela da competência em que está sendo calculada a férias, a proporcionalidade será de acordo com os dias de férias de gozo concedidos no mês. 


Ao calcular a primeira férias após parametrizado a regra do empréstimo modalidade Crédito do Trabalhador FP0530 com desconto em férias, irá apresentar no log de cálculo a mensagem abaixo, somente para quem tem parametrizado os índices específicos de férias 29 e 30 com evento analítico = 999-Reservado para uso futuro, no programa FR0020,:


Figura 29 - Log do cálculo de férias


Para seguir com o cálculo das férias é necessário acessar o programa FR0020-Manutenção Eventos Específicos Férias e parametrizar os índices específicos de férias 29 e 30 conforme os eventos previamente já cadastrados na Aba Eventos , conforme sugestão abaixo:


Selecionar o índice de férias 29 e através do botão Altera Ocorrência Corrente, informar o evento de previsão de desconto do empréstimo de crédito do trabalhador 

Figura 30 - Recorte do XML, bloco descFolha para empréstimo consignado:


Selecionar o índice de férias 30 e através do botão Altera Ocorrência Corrente, informar o evento de previsão do empréstimo de crédito do trabalhador Férias



Agora o cadastrado corretamente no sistema dos eventos de previsão desconto crédito do trabalhador e o evento informativo para demonstrar no envelope do funcionário com o valor que foi feito a previsão de desconto em férias o cálculo de férias será realizado corretamente, abaixo iremos demonstrar os valores provisionados em  Férias 


Exemplo: Previsão Desconto da Parcela Proporcional aos dias de gozo de Férias:  Valor de parcela de empréstimo Crédito do Trabalhador de R$ 121,00 no programa FP0535


Figura 31- Crédito do Trabalhador no FP0535 no valor de R$ 121,00 aguardando processamento:


Figura 32- Demonstrativo de Cálculo FR5300 com  a previsão de desconto da parcela de Crédito do Trabalhador proporcional aos dias de gozo das férias:

Detalhamento do cálculo realizado na Rescisão Contratual:

Descrição

Eventos/Valores


Estabelecimento300
Matrícula3

Evento Previsão desconto empréstimo Férias


(valor parcela empréstimo 121,00 / dias do mês (30) * dias de gozo de férias) = 

121,00 / 30 * 10 =  R$ 40,33



Valor de Previsão Desconto de Empréstimo Férias

R$ 40,33

OBS: Valor calculado no evento de previsão desconto de empréstimo, evento 431.

FP0535 - Empréstimo Funcionário

Não é atualizado o valor pendente do empréstimo na Aba Desconto, uma vez que este valor calculado em férias tem a finalidade de apenas reservar o valor em férias para que na folha de pagamento o desconto da parcela seja calculado sobre o valor integral limitado a 35% da remuneração disponível na folha do mês, considerando os dias de férias transitados na folha do mês.


Figura 33 - FP0535 do funcionário após previsão de desconto calculado em Férias :




Você já recebe nossos informativos TOTVS RH informa, ainda não?

Então inscreva-se e fique por dentro das adequações fiscais que impactarão o seu dia a dia em RH!