Orientações Consultoria de Segmentos.

Data 30/04/2025

Orientação Consultoria de Segmentos - Crédito do Trabalhador

Issue: PSCONSEG-17512






1. Questão

Esta orientação tem como objetivo esclarecer os principais pontos relacionados à à nova modalidade de empréstimo consignado denominada Crédito do Trabalhador. O conteúdo busca facilitar a compreensão tanto dos deveres e obrigações dos empregadores, quanto dos direitos dos trabalhadores envolvidos nessa operação. A iniciativa exige atenção especial aos procedimentos de desconto em folha, envio de informações corretas ao eSocial e respeito às regras definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, garantindo segurança e conformidade para ambas as partes.

2. Normas Apresentadas pelo Cliente


A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante



3. Análise da Consultoria

O Crédito do Trabalhador é um programa do Governo Federal criado para facilitar o acesso dos trabalhadores formais a empréstimos consignados. Por meio dele, trabalhadores com vínculo empregatício ativo podem contratar crédito com desconto diretamente em folha de pagamento, o que reduz o risco para os bancos e permite oferecer taxas de juros mais baixas. 
A Lei nº 10.820/2003 regulamenta o empréstimo consignado para trabalhadores CLT, permitindo que os empregados contratem crédito com desconto direto em folha de pagamento. Para que isso aconteça, o empregador deve firmar um convênio com a instituição financeira, autorizando o desconto mensal das parcelas no salário dos empregados e garantindo o repasse ao banco.
Essa modalidade de crédito é atrativa porque oferece juros menores e prazos mais longos, uma vez que o pagamento é descontado diretamente da folha, reduzindo o risco de inadimplência. O limite de comprometimento da renda geralmente segue o teto de até 40% da remuneração líquida, sendo 35% para empréstimos consignados, 5% para cartão consignado. 
Por outro lado, o Crédito do Trabalhador PORTARIA MTE Nº 435/2025 não exige que o empregador firme convênio com a instituição financeira. Nessa modalidade, o trabalhador pode contratar o empréstimo diretamente com o banco ou financeira de sua escolha, sem necessidade de intermediação da empresa empregadora. O desconto em folha é autorizado individualmente pelo empregado, e o banco se encarrega de operacionalizar o débito. 

3.1 Papel do Empregador na Operacionalização do Crédito do Trabalhador

O empregador desempenha um papel fundamental na implementação do Crédito do Trabalhador, sendo responsável por garantir que os descontos em folha de pagamento ocorram de forma correta e em conformidade com a legislação vigente. Para isso, é necessário seguir os seguintes procedimentos:

Recebimento de Aviso
A empresa será notificada pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) sempre que um empregado contratar um empréstimo consignado por meio do programa.

Consulta Mensal
Mensalmente, o empregador deve acessar o Portal Emprega Brasil, na seção “Consignado para Todos”, e fazer o download do Arquivo de Empréstimos, que contém os nomes dos trabalhadores e os valores que devem ser descontados.

Desconto em Folha
A empresa deve realizar o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento, obedecendo às normas estabelecidas para o consignado.

Registro no eSocial
O valor descontado deve ser registrado no eSocial utilizando uma rubrica específica 9253 para o empréstimo consignado. Os códigos de incidência de FGTS, contribuição previdenciária e imposto de renda da rubrica devem ser preenchidos com [31], [00] e [9].

Geração da Guia
Após o fechamento da folha, o empregador deve acessar o FGTS Digital para gerar a guia de pagamento, que incluirá tanto os valores do FGTS quanto as parcelas do empréstimo. O valor descontado irá constar no evento S-5003.

Pagamento da Guia
A guia deve ser paga até o vencimento estabelecido dia 20, garantindo o repasse correto dos valores e a regularidade da empresa perante os órgãos competentes.

3.2 Retenção do empréstimo na Folha de Pagamento

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3.3 Retenção do empréstimo na Rescisão

4. Conclusão

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"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".



5. Informações Complementares

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6. Referências

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/credito-do-trabalhador

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/credito-do-trabalhador/legislacao-do-governo-federal/


7. Histórico de alterações

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Data

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