Detalhamento:

Altera a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, que altera e consolida os procedimentos a serem observados na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017.

Art. 1º  A Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º-A  O fornecimento das informações ao SCR de que trata o art. 2º-A, inciso II, alínea “a”, da Circular nº 3.870, de 2017, deve ser realizado:

I - pelas instituições relacionadas no art. 4º da Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, e pelas Instituições de Pagamento, conforme disposto no art. 2º da Circular nº 3.870, de 2017;

II - por meio do documento de código 3044 - Dados de Eventos em Operações de Crédito.

Parágrafo único.  O documento de que trata este artigo deve ser elaborado no formato JSON (JavaScript Object Notation).” (NR)

“Art. 2º-B  O documento de que trata o art. 2º-A deve conter as informações sobre os seguintes eventos:

I - concessões de operações de crédito;

II - pagamentos parciais de operações de crédito;

III - liquidações de operações de crédito;

IV - renegociações que impliquem redução ou aumento do saldo devedor da operação de crédito; e

V - renegociações que impliquem liquidação de operações de crédito em andamento.


Os dados de crédito que constituem a base de dados do SCR são atualmente remetidos ao Banco Central pelas entidades supervisionadas em periodicidade mensal. Com a edição da Resolução BCB nº 413, de 19 de setembro de 2024, que altera a Circular nº 3.870, de 2017, ficou estabelecido que as informações sobre eventos que impliquem alteração do saldo devedor de operação de crédito também devem ser apuradas diariamente. Consequentemente, faz-se necessária a edição de instrução normativa dispondo sobre a remessa tempestiva de informações sobre os eventos de concessão, pagamento, liquidação ou renegociação de operações de crédito ao Banco Central.

  1. Portanto, a presente Instrução Normativa objetiva adequar a Carta Circular nº 3.869, de 2018, às alterações feitas pela Resolução BCB nº 413, de 2024, à Circular nº 3.870, de 2017, de maneira a:

I -     criar o documento de código 3044 - Dados de Eventos em Operações de Crédito, com remessa a partir de novembro de 2025; e

II -      especificar as informações, a forma e o prazo para envio deste documento.

  1. A captação das informações da maneira proposta será benéfica para todas as partes envolvidas, incluindo o Banco Central, instituições financeiras e clientes tomadores de operações de crédito, que poderão contar com informações atualizadas no birô de crédito de forma mais tempestiva. Além disso,a possibilidade de remessa de um único arquivo contendo as informações apuradas em dias diferentes, desde que respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis em relação à data de apuração mais antiga, visa atender a uma demanda do mercado possibilitando que cada instituição envie as informações da maneira mais adequada aos seus sistemas.



Links úteis:

https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/Leiaute_de_documentos/scrdoc3040/SCR_InstrucoesDePreenchimento_Doc3044.pdf

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=530


Impactos:

Sistema Rating:

Status Atual: Em Análise

Escopo Macro das Funcionalidades:

  1. Será criado um novo Repositório para importação do arquivo 3044 (Service, Front e Banco de Dados). A ideia é ficar independente a importação do produto Rating, para não confundir as informações e ganharmos em performance e volumetria (já que é um arquivo diário)
  2.  Possibilidade de importação via API (para poucos registros), arquivo no formato JSON (padrão Banco Central) ou gravação direto na base de dados (para produtos Dimensa que optarem por esta facilidade).
  3. Após a Importação de todas as fontes o Rating vai consolidar e gerar o arquivo 3044 com as informações diárias que foram disponibilizadas para saída.
  4. O Processo de consolidação e geração do arquivo 3044 já será realizada no novo Front Rating Java (início do processo de migração de funcionalidades)
  5. Será disponibilizado um relatório para validar os valores que foram importados no Rating e um relatório de saída (conforme arquivo gerado). Os relatórios já serão no novo front Java.
  6. O fluxo de importação será disponibilizado até  
  7. O desenho técnico do produto e a integração das soluções será disponibilizado até  
  8. A previsão das versões de homologação (para clientes em geral) será até   (lembrando que antes desta data já teremos a solução validada com o cliente piloto)



Sistema Credimaster:


Sistema Cartões:


Sistema Conta Corrente:


Data Produção/Homologação (Banco Central):