| Produto: | TOTVS RH |
|---|---|
| Linha de Produto: | Linha Protheus |
| Segmento: | RH |
| Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) |
| Função: | NOVAS LEGISLAÇÕES (FERNOVLEG) |
| Ticket: | |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-16540 |
Por ocasião das férias, o funcionário pode não ter valores disponíveis para desconto do eConsignado na folha de pagamento e por isso deve ser criado uma forma dos valores referentes ao empréstimo serem provisionados nas férias, para posterior desconto na folha de pagamento.
Para possibilitar o provisionamento do empréstimo consignado referente ao Programa de Crédito do Trabalhador no cálculo de férias foram criados três novos identificadores de cálculo, abaixo a explicação de cada um e suas incidências:
| ID de cálculo | Descrição | Tipo | Verbas mês seguinte (RV_CODMSEG) |
|---|---|---|---|
| 1971 | Provisão eConsigado Férias | Desconto | |
| 1972 | Provisão eConsignado Férias Mês Seguinte | Desconto | 1973 |
| 1973 | Consignado Provisionado nas Férias | Provento |
| As verbas não devem possuir incidência, pois servirão apenas para circular entre as férias e a folha. A verba com ID 1972, diferente do usual, deve ser relacionada com a verba 1973, e não 1971, para que após o fechamento o provento seja gerado na folha de pagamento. Adiante esclareceremos este ponto. |
Durante o cálculo de férias o sistema irá verificar se existe empréstimo consignado (Verba com natureza 9253) lançada para o mês nos valores futuros (SRK), caso não encontre, o sistema verificará se existe empréstimo na tabela de Histórico de Importações (RUO), com a competência do cálculo de férias. Caso encontre o empréstimo em uma das duas tabelas irá gerar o valor como desconto nas verbas 1971 e 1972, de acordo com a quantidade de dias de férias do mês e mês seguinte.
Na rotina de integração a verba de desconto 1971 será gravada na RGB (Lançamentos do Funcionário) na verba de provento 1973, fazendo assim a devolução do que foi provisionado nas férias e possibilitando o desconto do empréstimo na folha, na verba que foi cadastrada nos lançamentos futuros. O valor da verba 1972 também será somado na verba 1973 porém a própria verba 1972 será enviada para a RGB para conferência, não gerando saldo ou sendo efetivamente devolvido, uma vez que elas irão se anular.
Após o fechamento da folha, a verba 1972 que foi enviada para o cálculo será enviada para o próximo período como o provento 1973, fazendo assim a efetiva devolução do que foi provisionado nas férias.
No cálculo da folha o empréstimo será calculado e, mesmo que não exista margem para desconto total por conta da configuração dos mnemônicos P_LIMECONS e P_PERCONS o desconto será gerado limitado ao valor do que foi provisionado nas férias.
Note que, embora essas verbas sejam de desconto e provento, na prática nenhum desconto é efetivamente efetuado. O que é feito é uma reserva de valor, que será descontado no cálculo de férias, e posteriormente este valor é devolvido no cálculo de folha, unicamente para viabilizar o desconto efetivo do empréstimo. Se nenhuma verba for criada, o provisionamento não será efetuado nas férias e o cálculo na folha estará sujeito apenas a configuração dos mnemônicos P_LIMECONS e P_PERCONS. |
https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=MPV&numero=1292&ano=2025&ato=cf0MTV61UNZpWT732
23238048 DRHROTPRT-22158 DT Consignado Credito do Trabalhador
DRHCALCPRT-16368 DT Programa Crédito do Trabalhador - eConsignado
DRHROTPRT-19585 DT Validações no lançamento de verba relacionada ao Desconto eConsigado