Mesmo comportamento do anexo do cadastro de funcionários, apenas será considerado para todos os funcionários caso seja inserido eventos no parametrizador. Eventos Remuneração Crédito do Trabalhador.
Eventos cadastrados aqui serão considerados para todos os funcionários no cálculo da folha ou da rescisão. O cálculo da margem consignável do funcionário será sobre o líquido do movimento, ou seja, todos os proventos menos os descontos, mas o usuário poderá informar quais eventos quer considerar para a margem consignável do desconto do empréstimo da modalidade "Crédito do Trabalhador eSocial" usando esse anexo "Eventos Remuneração Crédito do Trabalhador" do cadastro de funcionários ou o "Eventos do Crédito do Trabalhador" em folha normal no parametrizador. ATENÇÃO: Os eventos inseridos nesses cadastros têm prioridade sobre o líquido do movimento, por exemplo, se inserir o evento de dias trabalhados no Eventos do Crédito do Trabalhador em folha normal no parametrizador então em todos os funcionários que tiverem o empréstimo da modalidade "Crédito do Trabalhador eSocial" será considerado na base consignável como dias trabalhados menos INSS e IRRF. |
FAQ - Medida Provisória Nº 1.292, de 12 de Março de 2025 - Crédito do Trabalhador - Linha RM


Principais Campos e Parâmetros
| Campo | Descrição |
|---|---|
| Cód. Evento | Código do evento |