Altera o leiaute do Documento 6209 para elaboração e remessa de informações periódicas relativas a pagamentos de varejo e canais de atendimento previsto na Instrução Normativa nº 335, de 8 de dezembro de 2022.
Sistema 6209:
Alteração no leiaute do Documento 6209 (versão V2.0.4)
A IN nº 622/2025 atualiza o Documento 6209 para a versão V2.0.4 e descreve as mudanças em comparação com a versão anterior.
Mudança no layout do arquivo TRANSOPA.TXT (um dos arquivos de dados que compõem o Documento 6209)
Na Tabela 'CANAL DE ACESSO foi atualizada a nomenclatura do código 08.
Antes, o código 08 na tabela “Canal de Acesso” se referia apenas a:
➡ “Iniciador de Transações de Pagamento”
A partir da versão V2.0.4 (IN 622/2025), o mesmo código foi ajustado para abranger também:
➡ Transações realizadas via API (Application Programming Interface), o que inclui:
Ou seja, O código 08 passou a permitir a identificação de transações que ocorrem não apenas por iniciadores de pagamento tradicional, mas também por meio de APIs abertas ou padronizadas.
Observações:
Ajustes necessários:
Prazos:
O prazo de adequação oficial para esta nova versão do leiaute é 31 de julho de 2025, e a norma entrou em vigor em 1º de julho de 2025.
Logo, tem aplicação imediata.
Previsão:
Competência Julho/25