
1. QuestãoPensando nos novos tributos (IBS e CBS), essa contabilização poderá ser efetuada no ato do recebimento da mercadoria? Ou nesse momento o correto seria uma contabilização em uma conta provisória, já que o valor a recuperar só estará disponível no ato da pagamento? 2. Normas Apresentadas pelo ClienteA indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante |
Lei Complementar Nº 214/2025
3. Análise da ConsultoriaA Reforma Tributária sobre o Consumo aprovada por meio da EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025, trás uma grande transformação no modo de tratar os tributos de bens e serviços criando o Imposto sobre o valor agregado (IVA), que no Brasil será dual, abrangendo união, estados, municípios e Distrito Federal: - Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): administrada pela União;
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): administrado pelos estados, municípios e Distrito Federal por meio de um Comitê Gestor.
Sua base de cálculo segundo o art. 12º da LC nº 214/2025 é "por fora", o que significa que o valor do tributo será separado do custo do produto, trazendo clareza e transparência ao contribuinte de qual o valor do produto e o quanto há de carga tributária na operação. A cobrança do tributo "por fora", segundo o § 4º do art. 12, Decreto lei nº 1.598/1977 (incluído pela Lei nº 12.973/2014) não é incluído na receita bruta, pois trata-se de tributo não cumulativo, ou seja, não entra no resultado da empresa. No IBS e CBS, segundo art 47 da LC º 214/2025, terá "não cumulativade ampla", ou seja, o contribuinte poderá compensar o valor do tributo devido sobre o tributo incidente em todas as operações de aquisição. A forma de compensação dos créditos
Portanto, para elucidarmos a contabilização do IBS e CBS pelo adquirente
3.1 SubtítuloLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. 3.2 SubtítuloLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. 4. ConclusãoLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. "O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias". |
5. Informações ComplementaresLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. 6. ReferênciasLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. 7. Histórico de alteraçõesID | Data | Versão | Descrição | Chamado/ Ticket | BMR | 16/05/2025 | 1.00 | Reforma Tributária - Contabilização IBS e CBS | PSCONSEG-17673 |
|
|
|
|
|
|