Orientações Consultoria de Segmentos.

Data 16/05/2025

Reforma Tributária - Contabilização IBS e CBS






1. Questão

Pensando nos novos tributos (IBS e CBS), essa contabilização poderá ser efetuada no ato do recebimento da mercadoria? Ou nesse momento o correto seria uma contabilização em uma conta provisória, já que o valor a recuperar só estará disponível no ato da pagamento?  

2. Normas Apresentadas pelo Cliente

A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante


Lei Complementar Nº 214/2025

3. Análise da Consultoria

A Reforma Tributária sobre o Consumo aprovada por meio da EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025, trás uma grande transformação no modo de tratar os tributos de bens e serviços criando o Imposto sobre o valor agregado (IVA), que no Brasil será dual, abrangendo união, estados, municípios e Distrito Federal:

  • Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): administrada pela União;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): administrado pelos estados, municípios e Distrito Federal por meio de um Comitê Gestor.


Sua base de cálculo segundo o art. 12º da LC nº 214/2025 é "por fora", o que significa que o valor do tributo será separado do custo do produto, trazendo clareza e transparência ao contribuinte de qual o valor do produto e o quanto há de carga tributária na operação.

A cobrança do tributo "por fora", segundo o § 4º do art. 12, Decreto lei nº 1.598/1977 (incluído pela Lei nº 12.973/2014) não é incluído na receita bruta, pois trata-se de tributo não cumulativo, ou seja, não entra no resultado da empresa. No IBS e CBS, segundo art 47 da LC º 214/2025, terá "não cumulativade ampla", ou seja, o contribuinte poderá compensar o valor do tributo devido sobre o tributo incidente em todas as operações de aquisição.

A forma de compensação dos créditos 


Portanto, para elucidarmos a contabilização do IBS e CBS pelo adquirente 



3.1 Subtítulo

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3.2 Subtítulo

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4. Conclusão

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"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".



5. Informações Complementares

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6. Referências

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7. Histórico de alterações

ID

Data

Versão

Descrição

Chamado/ Ticket

BMR

16/05/2025

1.00

Reforma Tributária - Contabilização IBS e CBS

PSCONSEG-17673






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