
1. QuestãoEm se tratando de uma operação de Industrialização por Encomenda, em qual momento e em que nota deve haver o destaque de CBS e IBS? Relativamente à Operação Triangular: como deve ser tratado o destaque dos tributos entre fornecedor, indústria e cliente final? 2. Normas Apresentadas pelo ClienteLei Complementar nº 214/2025 A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante |
3. Análise da ConsultoriaA presente orientação tem por finalidade trazer luz às 3.1 Funcionamento de industrialização por encomendaA industrialização por encomenda é uma operação na qual uma empresa encomendante contrata outra empresa para realizar um processo industrial em bens de sua propriedade. Ou seja, a matéria-prima ou insumo continua sendo do encomendante, e o industrial apenas realiza um serviço de transformação, montagem, beneficiamento, acondicionamento ou renovação dos materiais. Exemplo: - Empresa A fabrica móveis, mas não tem uma máquina de pintura.
- Ela então manda as peças de madeira para a Empresa B, que faz apenas o serviço de pintura. A madeira continua sendo da Empresa A
- A Empresa B não vende o produto final, ela só presta o serviço industrial.
- Ao final, a Empresa B devolve o item pintado para a Empresa A.
Nesse contexto, atualmente e de forma resumida temos as seguintes etapas na operação: 1 - Envio da matéria-prima (remessa simbólica ou física) A encomendante envia os insumos/matérias-primas ao industrial, sem transferência de propriedade. Nesse momento, emite-se uma NF de remessa para industrialização (CFOP 5.901 ou 6.901), via de regra, sem destaque de ICMS e IPI. 2- Prestação do serviço de industrialização O industrial realiza o serviço conforme solicitado aplicando ou não materiais próprios no processo de industrialização, tais como tinta, parafusos, etc. Ao término do processo, o industrializador emite uma NF de retorno de industrialização, na qual são inclusos o valor do serviço prestado + valor dos materiais próprios aplicados, se houver. Isso significa que embora não haja tributação no retorno dos produtos (CFOP 5902/6902), se o industrial usar materiais próprios no processo, deve destacá-los na mesma nota, pois podem gerar incidência de IPI e ICMS. Nesse caso, no mesmo documento fiscal precisa ser informado o CFOP 5.124 ou 6.124 para identificar os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. 3 - Retorno da mercadoria industrializada A mercadoria é devolvida para a empresa encomendante com o serviço realizado que realiza os devidos lançamentos relativos a NF recebida. Pode haver incidência de IPI e ICMS, conforme o tipo de operação, regime tributário e se o produto é tributado. 
3.2 Funcionamento de operação triangularLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. 3.3 Industrialização por encomenda na Reforma Tributária3.2 Operação triangular na Reforma Tributária4. ConclusãoLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. "O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias". |
5. Informações ComplementaresNão há. 6. ReferênciasLei Complementar nº 214/2025 7. Histórico de alteraçõesID | Data | Versão | Descrição | Chamado/ Ticket | JAL | 19/05/2025 | 1.00 | Reforma Tributária - Industrialização por Encomenda e Operação Triangular | PSCONSEG-17698 |
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