
1. QuestãoEm se tratando de uma operação de Industrialização por Encomenda, em qual momento e em que nota deve haver o destaque de CBS e IBS? Relativamente à Operação Triangular: como deve ser tratado o destaque dos tributos entre fornecedor, indústria e cliente final? 2. Normas Apresentadas pelo ClienteLei Complementar nº 214/2025 A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante |
3. Análise da ConsultoriaA presente orientação tem por finalidade trazer luz às 3.1 Funcionamento de industrialização por encomendaA industrialização por encomenda é uma operação na qual uma empresa encomendante contrata outra empresa para realizar um processo industrial em bens de sua propriedade. Ou seja, a matéria-prima ou insumo continua sendo do encomendante, e o industrial apenas realiza um serviço de transformação, montagem, beneficiamento, acondicionamento ou renovação dos materiais. Exemplo: - Empresa A fabrica móveis, mas não tem uma máquina de pintura.
- Ela então manda as peças de madeira para a Empresa B, que faz apenas o serviço de pintura. A madeira continua sendo da Empresa A
- A Empresa B não vende o produto final, ela só presta o serviço industrial.
- Ao final, a Empresa B devolve o item pintado para a Empresa A.
Nesse contexto, atualmente e de forma resumida temos as seguintes etapas na operação: 1 - Envio da matéria-prima (remessa simbólica ou física) A encomendante envia os insumos/matérias-primas ao industrial, sem transferência de propriedade. Nesse momento, emite-se uma NF de remessa para industrialização (CFOP 5.901 ou 6.901), via de regra, sem destaque de ICMS e IPI. 2- Prestação do serviço de industrialização O industrial realiza o serviço conforme solicitado aplicando ou não materiais próprios no processo de industrialização, tais como tinta, parafusos, etc. Ao término do processo, o industrializador emite uma NF de retorno de industrialização, na qual são inclusos o valor do serviço prestado + valor dos materiais próprios aplicados, se houver. Isso significa que embora não haja tributação no retorno dos produtos (CFOP 5902/6902), se o industrial usar materiais próprios no processo, deve destacá-los na mesma nota, pois podem gerar incidência de IPI e ICMS. Nesse caso, no mesmo documento fiscal precisa ser informado o CFOP 5.124 ou 6.124 para identificar os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. 3 - Retorno da mercadoria industrializada A mercadoria é devolvida para a empresa encomendante com o serviço realizado que realiza os devidos lançamentos relativos a NF recebida. Pode haver incidência de IPI e ICMS, conforme o tipo de operação, regime tributário e se o produto é tributado. 
Nesse contexto, a industrialização por encomenda é uma prestação de serviço industrial, onde o foco não está na venda do produto final, mas na transformação de um bem que já pertence ao contratante. Dada a complexidade operacional dessa operação é preciso que os envolvidos tenham uma boa gestão documental e tributária para não haver problemas com o Fisco. 3.2 Funcionamento de operação triangular para industrializaçãoA operação triangular é caracterizada pela participação de três agentes: encomendante/adquirente, um fornecedor e o industrializador. Nesse tipo de operação, o fornecedor não apenas vende o produto, como também realiza a entrega diretamente ao cliente final. O papel do revendedor, nesse caso, é atuar como elo comercial entre quem produz e quem recebe a mercadoria. O principal benefício desse formato está na eficiência do processo. A operação triangular permite ganhos logísticos significativos, pois elimina etapas desnecessárias como o armazenamento e o reenvio da mercadoria. Isso resulta em redução de custos e agilidade nas entregas, otimizando toda a cadeia de suprimentos. 
3.3 Industrialização por encomenda na Reforma Tributária3.2 Operação triangular na Reforma Tributária4. ConclusãoLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. "O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias". |
5. Informações ComplementaresNão há. 6. ReferênciasLei Kandir Convênio s/n de 15 de dezembro de 1970 Lei Complementar nº 214/2025 7. Histórico de alteraçõesID | Data | Versão | Descrição | Chamado/ Ticket | JAL | 19/05/2025 | 1.00 | Reforma Tributária - Industrialização por Encomenda e Operação Triangular | PSCONSEG-17698 |
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