Orientações Consultoria de Segmentos.

Data 19/05/2025

Orientações Consultoria de Segmentos - PSCONSEG-17698 - Reforma Tributária - Industrialização por Encomenda e Operação Triangular






1. Questão

Em se tratando de uma operação de Industrialização por Encomenda, em qual momento e em que nota deve haver o destaque de CBS e IBS?
Relativamente à Operação Triangular: como deve ser tratado o destaque dos tributos entre fornecedor, indústria e cliente final?

2. Normas Apresentadas pelo Cliente

Lei Complementar nº 214/2025

A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante



3. Análise da Consultoria

A presente orientação tem por finalidade trazer luz às 

3.1 Funcionamento de industrialização por encomenda

A industrialização por encomenda é uma operação na qual uma empresa encomendante contrata outra empresa para realizar um processo industrial em bens de sua propriedade. Ou seja, a matéria-prima ou insumo continua sendo do encomendante, e o industrial apenas realiza um serviço de transformação, montagem, beneficiamento, acondicionamento ou renovação dos materiais. 

Exemplo:

  •  Empresa A fabrica móveis, mas não tem uma máquina de pintura.
  • Ela então manda as peças de madeira para a Empresa B, que faz apenas o serviço de pintura. A madeira continua sendo da Empresa A 
  •  A Empresa B não vende o produto final, ela só presta o serviço industrial.
  • Ao final, a Empresa B devolve o item pintado para a Empresa A.

Nesse contexto, atualmente e de forma resumida temos as seguintes etapas na operação:

1 - Envio da matéria-prima (remessa simbólica ou física)

A encomendante envia os insumos/matérias-primas ao industrial, sem transferência de propriedade. Nesse momento, emite-se uma NF de remessa para industrialização (CFOP 5.901 ou 6.901), via de regra, sem  destaque de ICMS e  IPI.

2- Prestação do serviço de industrialização

O industrial realiza o serviço conforme solicitado aplicando ou não  materiais próprios no processo de industrialização, tais como tinta, parafusos, etc. Ao término do processo,  o industrializador emite uma NF de retorno de industrialização, na qual são inclusos  o valor do serviço prestado + valor dos materiais próprios aplicados, se houver.

Isso significa que embora não haja tributação no retorno dos produtos (CFOP 5902/6902), se o industrial usar materiais próprios no processo, deve destacá-los na mesma nota, pois podem gerar incidência de IPI e ICMS. Nesse caso, no mesmo documento fiscal precisa ser informado o CFOP 5.124 ou 6.124 para identificar os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

3 -  Retorno da mercadoria industrializada

A mercadoria é devolvida para a empresa encomendante com o serviço realizado que realiza os devidos  lançamentos relativos a NF recebida. Pode haver incidência de IPI e ICMS, conforme o tipo de operação, regime tributário e se o produto é tributado.   


Nesse contexto, a industrialização por encomenda é uma prestação de serviço industrial, onde o foco não está na venda do produto final, mas na transformação de um bem que já pertence ao contratante. Dada a complexidade operacional dessa operação é preciso que os envolvidos tenham uma boa gestão documental e tributária para não haver problemas com o Fisco. 

3.2 Funcionamento de operação triangular para industrialização

A operação triangular é caracterizada pela participação de três agentes: encomendante/adquirente, um fornecedor e o industrializador. Nesse tipo de operação, o fornecedor não apenas vende o produto, como também realiza a entrega diretamente ao cliente final. O papel do revendedor, nesse caso, é atuar como elo comercial entre quem produz e quem recebe a mercadoria. O principal benefício desse formato está na eficiência do processo. A operação triangular permite ganhos logísticos significativos, pois elimina etapas desnecessárias como o armazenamento e o reenvio da mercadoria. Isso resulta em redução de custos e agilidade nas entregas, otimizando toda a cadeia de suprimentos.

3.3 Industrialização por encomenda na Reforma Tributária

3.2 Operação triangular na Reforma Tributária

4. Conclusão

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"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".



5. Informações Complementares

Não há.

6. Referências

Lei Kandir

Convênio s/n de 15 de dezembro de 1970

Lei Complementar nº 214/2025

7. Histórico de alterações

ID

Data

Versão

Descrição

Chamado/ Ticket

JAL

19/05/2025

1.00

Reforma Tributária - Industrialização por Encomenda e Operação Triangular

PSCONSEG-17698






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