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Material do Webinar: TOTVS_Responde_Credito-do-Trabalhador_Mai-25_Linha-RM.pdf
DOCUMENTAÇÃO
PERGUNTAS FREQUENTES - ÍNDICE
01.001 - Qual a versão mais atual que contempla o Crédito do Trabalhador (antigo eConsignado)?
Alterações e documentação foram liberadas de forma faseada, conforme abaixo:
Abaixo, os patches com as liberações mais atuais. Sugerimos atualização para estes os patches superiores aos listados:
01.002 - Para clientes que utilizam o Middleware, é necessária a atualização do TAF/TSS?
Clientes que utilizam o Middleware precisam realizar a atualização apenas dos Schemas do TSS, conforme documentação a seguir: TSS - Atualização dos SCHEMAS
01.003 - Para clientes que o TAF Full (padrão), é necessária atualização do TAF/TSS?
Sim. Importante que verifique se o seu TAF esta na ultima expedição de 04/2025, caso não esteja nessa atualização utilize os matérias abaixo para atualização do sistema TAF:
1º - RH - Linha Protheus - TAF - ATUALIZAÇÃO - Como atualizar o TAF E-social (Expedição Contínua)?
2º - Pacote pontual para correção de erro referente à instituição financeira no TAF - Aplique o pacote de acordo com sua VERSÃO do TAF:
12.1.2210:https://r.totvs.io/p/1196137 ;
12.1.2310:https://r.totvs.io/p/1196136 ;
12.1.2410:https://r.totvs.io/p/1196138
Obs: deve ser executado a atualização das tabelas autocontidas após aplicação do pacote pontual e deve ser integrado um novo XML do ERP ao TAF.
Também é necessária atualização dos Schemas do TSS conforme documentação: TSS - Atualização dos SCHEMAS
01.004 - Existe algum procedimento específico a ser realizado antes de iniciar as parametrizações do sistema?
Sim! É extremamente importante que, após atualização do sistema para um dos Patches citados no item 01.001, seja realizada a execução dos scripts específicos através do RM.Atualizador.exe.
02.001 - Quais os novos códigos de cálculo necessários e quais são suas especificidades?
No menu Administração de Pessoal | Eventos, será necessário criar os eventos utilizando os novos códigos de cálculo listados abaixo. Clique no nome de cada item para visualizar sua documentação.
02.002 - Já atualizei o sistema porém os novos códigos de cálculo não aparecem. O que fazer?
Se seu ambiente já está atualizado conforme item 01.001, verifique se o RM.Atualizador.exe também foi executado (item 01.004).
Além disso, a criação do código de cálculo na base é feita com a execução de um recálculo para os patches das versões 12.1.2406, 12.1.2410 e 12.1.2502. Sendo assim, é necessário executar algum recálculo na base para, depois, inserir os eventos no cadastro de eventos com os respectivos códigos de cálculo.
02.003 - Qual natureza de rubrica eSocial utilizar nos novos eventos?
A partir do Leiaute S-1.3 do eSocial, foi disponibilizada a natureza de rubrica "9253 - Empréstimos eConsignado - Desconto" para diferenciar a rubrica de desconto do Crédito do Trabalhador dos demais empréstimos consignados. Sendo assim, essa natureza deve ser utiliza no evento de CC 480, visto orientação do Governo. Contudo, as demais verbas não possuem orientação direta do Governo quanto às naturezas de rubrica, sendo assim, fica à cargo do usuário do sistema definir a natureza que entende mais adequada.
A TOTVS não orienta a natureza de rubrica a ser utilizada em cada verba, mas sugerimos validar o Manual de Orientação do Empregador em que, a partir da página 27 (item 5.2.1 Exemplos de Apuração da Remuneração Disponível) contam exemplos de cálculos, apresentando algumas naturezas também.
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04.001 - Como faço para importar para o sistema o arquivo do Crédito do Trabalhador baixado no Portal Emprega Brasil?
No menu Folha Mensal | Importações | Importação de Empréstimo Consignado FEBRABAN deverá ser importado o arquivo fornecido pelo Portal Emprega Brasil, conforme orientações descritas na documentação: Importação Empréstimos FEBRABAN / Crédito do Trabalhador
04.002 - A importação precisa ser realizada manualmente todos os meses?
Sim. O governo está avaliando a possibilidade de liberação de uma API para que os fornecedores de Software implementem uma importação automatizada direto do Governo. Contudo, até que isso seja disponibilizado, será necessária a importação manual todos os meses para que o sistema atualize informações sobre as parcelas, saldo, entre outros dados.
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05.003 - Qual é o comportamento que o sistema vai fazer quando não houver margem consignável?
Quando não houver margem consignável será informado no anexo de Desconto do empréstimo no campo "Valor da Insuficiência de saldo" o valor que não foi descontado do funcionário. Porque esse valor deve ser enviado para o Governo saber se conseguiu descontar totalmente ou parte do valor do empréstimo.
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