Este documento tem por objetivo apresentar como será feito o processo de apuração das contribuições sociais PIS e COFINS no regime não cumulativo e cumulativo, com método de apropriação direta dos créditos e utilizando o regime de competência. A apuração será realizada conforme os blocos A, C e Registros F100 e F600 da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições – EFD-Contribuições.
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Em obrigações principais → período de apuração selecione o tributo PIS/PASEP e o tributo COFINS, o mesmo que foi incluído nos Parâmetros da Rotina e faça o encerramento do período. Antes de fazer o encerramento será exibida a mensagem que existem lançamentos que não foram Pré-Processados e pergunta se deseja executar agora.
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Encerrado o período em anexos → detalhamento da apuração será apresentado as informações utilizadas na apuração, neste momento estamos considerando somente as informações dos Itens dos Lançamentos de Entrada e Saída gerados nos Registros dos Blocos A, Bloco C.
Além dos documentos fiscais serão considerados lançamentos financeiros ou contábeis conforme parametrização - cadastro → Parâmetros de Processo - Grupo de Processo F100 - anexo filtro de operações, e Filtro de operações contábeis. Registro F100\F600
Também estamos considerado as informações das Contribuições de PIS RF, Cofins RF, CSLL RF, PCC(PIS RF, Cofins RF, CSLL RF) gerado no Registro F600.
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Estes registros detalhados na apuração serão consolidados e agrupados, conforme os respectivos registros e serão levados para os registros do grupo M e outros.
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Os registros que não foram mencionados acima, não serão considerados na apuração dos tributos PIS e COFINS e consequentemente não serão gerados nos registros do bloco M. |
M100/M500: Crédito de PIS/Pasep e COFINS relativo ao período.
M105/M505: Detalhamento da base de cálculo do crédito apurado.