01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Segmento:

RH 

Módulo:GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE)
Função:OUTROS VALORES (OUTVAL)
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHCALCPRT-16280
DRHCALCPRT-16368
DRHCALCPRT-16599


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Criar funcionalidades necessárias para tratar as definições da MP Nº 1.292 de 12 de Março de 2025 que define as características do Programa de Crédito do Trabalhador - eConsignado.

03. SOLUÇÃO

De acordo com a MP as empresas receberão os valores para efetuar o desconto via DET - Domicilio Eletrônico Trabalhista.

Esses valores deverão ser lançados na rotina de "Lançamentos Futuros" em uma verba cuja natureza da rubrica seja igual a 9253 sempre como parcela única.

Na rescisão essa verba já será tratada como consignado, ou seja, em caso de rescisão, se o mnemônico P_PERECONS estiver preenchido, o desconto será limitado ao percentual definido no mnemônico.

Para que o mesmo tratamento ocorra no cálculo da folha de pagamento, será necessários alterar o mnemônico P_LIMECONS para .T.. Dessa forma o mesmo percentual utilizado para limitar o desconto de consignado na rescisão será utilizado para limitar o desconto do eConsignado na folha de pagamento.


O desconto será limitado pela "Margem de consignação", que será obtida através do seguinte cálculo:
Rescisão: Margem de Consignação = Todas as verbas que possui a incidência para INSS (proventos e descontos) - ( INSS + IR + Verbas de Pensão ).
Folha: Margem de Consignação = Base do INSS - ( INSS + IR + Verbas de Pensão )
Desconto Máximo = Margem de Consignação / 100 * P_PERECONS

Adicionalmente foi criado o mnemônico P_DEDCONS, onde poderá ser incluído outras verbas de desconto que devam ser abatidas da Margem de Consignação total antes da aplicação do percentual de desconto máximo.

Esse mnemônico foi criado devido a inexistência de informações completas sobre as verbas que deveriam ser consideradas na formação da base, as verbas aqui informadas devem ser separadas com barras. Exemplo: "001/002/003"

Diferente do tratamento dispensado aos outros empréstimos consignados, onde a quitação é feita na rescisão (limitada ao percentual definido no mnemônico P_PERECONS), o consignado relativo ao Programa Crédito do Trabalhador não será quitado na ocasião da rescisão, sendo descontada apenas a parcela do mês, limitada ao percentual definido no P_PERECONS se configurado.
Inicialmente o limite de desconto era feito pelo mesmo mnemônico usado para limitar os demais consignados na rescisão, o P_PERCONS, porém devido a particularidades do novo processo, foi criado o novo mnemônico P_PERECONS para uso exclusivo com o consignado referente ao crédito do trabalhador.
Consulte a documentação sobre o provisionamento do consignado nas férias e adiantamento aqui.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=MPV&numero=1292&ano=2025&ato=cf0MTV61UNZpWT732

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

DRHROTPRT-19585 DT Validações no lançamento de verba relacionada ao Desconto eConsigado

DRHROTPRT-17188 DT Tabela de Verbas - Campo incidência de FGTS 

23238048 DRHROTPRT-22158 DT Consignado Credito do Trabalhador

DRHCALCPRT-16540 DT Programa Crédito do Trabalhador - Provisionamento nas Férias e Adiantamento