01. DADOS GERAIS
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| Função: | Cálculo de Remito por Cliente (FT4030) |
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| País: | Todos, exceto Brasil |
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| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DMANMI03-17109 |
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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Atualmente, o programa Cálculo de Remito por Cliente (FT4030) utiliza a cotação da moeda correspondente a um dos remitos selecionados como referência para o cálculo da fatura.
O cliente solicita a alteração desse comportamento, de modo que a cotação utilizada passe a ser a da data de emissão da fatura, e não a do remito. Além disso, deseja-se que essa cotação possa ser informada ou ajustada manualmente diretamente através do programa FT4030.
03. SOLUÇÃO
Cálculo de Remito por Cliente (FT4030)
O programa Cálculo de Remito por Cliente (FT4030) foi ajustado para incluir dois novos campos: Moeda e Taxa Exportac, permitindo a definição desses parâmetros no momento da geração da fatura.

A partir dos novos campos criados, serão realizadas as seguintes validações:
- Campos Moeda e Taxa Exportac ficarão sempre desabilitados e sem vlor ao selecionar um cliente para o cálculo enquanto não houver um remito selecionado;
- Ao selecionar um ou mais remitos para cálculo com moeda de faturamento igual a 0 (moeda local), os campos Moeda e Taxa Exportac continuaram desabilitados e será apresentado em tela os valores conforme foi utilizado no pedido selecionado para o cálculo do documento remito;
- Ao selecionar um ou mais remitos com moeda de faturamento diferente de 0 (moeda local), o valor do campo Moeda será apresentado em tela sem que seja habilitado, e o valor da Taxa Exportac será apresentado conforme a cotação da moeda no dia de emissão da fatura indicado na tela, campo Data Emissão, permitindo alteração;
- Ao trocar o valor do campo Data Emissão, o valor do campo Taxa Exportac será atualizado de acordo com a nova data inserida;
- Ao desmarcar os remitos, os campos Moeda e Taxa Exportac voltarão a ficar desabilitados e sem conteúdo.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
