Material do Webinar: TOTVS_Responde_Credito-do-Trabalhador_Mai-25_Linha-RM.pdf


DOCUMENTAÇÃO


(ideia)  PERGUNTAS FREQUENTES - ÍNDICE


01 - Versão e Atualizações

01.001 - Qual a versão mais atual que contempla o Crédito do Trabalhador (antigo eConsignado)?

Alterações e documentação foram liberadas de forma faseada, conforme abaixo:

Abaixo, os patches com as liberações mais atuais. Sugerimos atualização para estes os patches superiores aos listados:


01.002 - Para clientes que utilizam o Middleware, é necessária a atualização do TAF/TSS?

Clientes que utilizam o Middleware precisam realizar a atualização apenas dos Schemas do TSS, conforme documentação a seguir: TSS - Atualização dos SCHEMAS


01.003 - Para clientes que o TAF Full (padrão), é necessária atualização do TAF/TSS?

Sim. Importante que verifique se o seu TAF esta na ultima expedição de 04/2025, caso não esteja nessa atualização utilize os matérias abaixo para atualização do sistema TAF:

RH - Linha Protheus - TAF - ATUALIZAÇÃO - Como atualizar o TAF E-social (Expedição Contínua)? 
2º - Pacote pontual para correção de erro referente à instituição financeira no TAF - Aplique o pacote de acordo com sua VERSÃO do TAF:
     12.1.2210:https://r.totvs.io/p/1196137 ;
     12.1.2310:https://r.totvs.io/p/1196136 ;
     12.1.2410:https://r.totvs.io/p/1196138
     Obs.: deve ser executado a atualização das tabelas autocontidas após aplicação do pacote pontual e deve ser integrado um novo XML do ERP ao TAF. 

Também é necessária atualização dos Schemas do TSS conforme documentação: TSS - Atualização dos SCHEMAS


01.004 - Existe algum procedimento específico a ser realizado antes de iniciar as parametrizações do sistema?

Sim! É extremamente importante que, após atualização do sistema para um dos Patches citados no item 01.001, seja realizada a execução dos scripts específicos através do RM.Atualizador.exe.


02 - Novos Códigos de Cálculo

02.001 - Quais os novos códigos de cálculo necessários e quais são suas especificidades?

No menu Administração de Pessoal | Eventosserá necessário criar os eventos utilizando os novos códigos de cálculo listados abaixo. Clique no nome de cada item para visualizar sua documentação.


02.002 - Já atualizei o sistema porém os novos códigos de cálculo não aparecem. O que fazer?

Se seu ambiente já está atualizado conforme item 01.001, verifique se o RM.Atualizador.exe também foi executado (item 01.004).

Além disso, a criação do código de cálculo na base é feita com a execução de um recálculo para os patches das versões 12.1.2406, 12.1.2410 e 12.1.2502. Sendo assim, é necessário executar algum recálculo na base para, depois, inserir os eventos no cadastro de eventos com os respectivos códigos de cálculo.


02.003 - Qual natureza de rubrica eSocial utilizar nos novos eventos?

A partir do Leiaute S-1.3 do eSocial, foi disponibilizada a natureza de rubrica "9253 - Empréstimos eConsignado - Desconto" para diferenciar a rubrica de desconto do Crédito do Trabalhador dos demais empréstimos consignados. Sendo assim, essa natureza deve ser utiliza no evento de CC 480, visto orientação do Governo. Contudo, as demais verbas não possuem orientação direta do Governo quanto às naturezas de rubrica, sendo assim, fica à cargo do usuário do sistema definir a natureza que entende mais adequada.

A TOTVS não orienta a natureza de rubrica a ser utilizada em cada verba, mas sugerimos validar o Manual de Orientação do Empregador em que, a partir da página 27 (item 5.2.1 Exemplos de Apuração da Remuneração Disponível) contam exemplos de cálculos, apresentando algumas naturezas também. 


03 - Parametrizador

03.001 - 


04 - Importação do Empréstimo - Crédito do Trabalhador

04.001 - Como faço para importar para o sistema o arquivo do Crédito do Trabalhador baixado no Portal Emprega Brasil?

No menu Folha Mensal | Importações | Importação de Empréstimo Consignado FEBRABAN deverá ser importado o arquivo fornecido pelo Portal Emprega Brasil, conforme orientações descritas na documentação: Importação Empréstimos FEBRABAN / Crédito do Trabalhador


04.002 - A importação precisa ser realizada manualmente todos os meses? 

Sim. O governo está avaliando a possibilidade de liberação de uma API para que os fornecedores de Software implementem uma importação automatizada direto do Governo. Contudo, até que isso seja disponibilizado, será necessária a importação manual todos os meses para que o sistema atualize informações sobre as parcelas, saldo, entre outros dados.


05 - Desconto do Empréstimo - Crédito do Trabalhador

05.001 - Qual o valor da margem consignável? Como será considerada essa margem no sistema?

A margem consignável é de 35%. Ao realizar o lançamento do empréstimo, o sistema irá lançar o desconto da parcela através do evento de código de cálculo 480 e também irá lançar a base de remuneração considerada através do evento de código de cálculo 482.

Veja mais detalhes do cálculo na documentação a seguir: Crédito do Trabalhador - Cálculo 35% da Margem Consignável


05.002 - Quais são os eventos considerados na margem consignável para desconto do empréstimo?



05.003 - Por que os campos "valor" e "número de parcela" aparecem zerados após o lançamento da folha?



05.004 - Qual é o comportamento que o sistema vai fazer quando não houver margem consignável?

Quando não houver margem consignável será informado no anexo de Desconto do empréstimo no campo "Valor da Insuficiência de saldo" o valor que não foi descontado do funcionário. Porque esse valor deve ser enviado para o Governo saber se conseguiu descontar totalmente ou parte do valor do empréstimo.


06 - Provisão do Empréstimo - Crédito do Trabalhador

06.001 - Qual a função do provisionamento de férias? É obrigatório realizar a provisão?

Não é obrigatório. Para lançar a provisão do empréstimo Crédito Trabalhador nas férias deve marcar o parâmetro "Lança provisionamento do empréstimo Crédito Trabalhador nas férias" no menu No menu Configurações | Parametrizador | Férias | Empréstimos.
O lançamento do valor referente a provisão do empréstimo Crédito Trabalhador nas férias do funcionário deverá ser realizado automaticamente por meio do cálculo das férias, acessado pelo menu Administração de Pessoal | Funcionários | Movimento ! Férias.
Veja mais detalhes no TDN: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=925361639


06.002 - 


07 - Crédito do Trabalhador na Rescisão

07.001 - Como fazer para, na rescisão, o sistema considerar a margem de 35% e não o valor integral da parcela?


07.002 - 


08 - eSocial

08.001 - A planilha de empréstimo está trazendo o número do contrato com mais de 12 dígitos, mas no layout do eSocial o limite era de 12. Existe alguma orientação sobre isso?

De acordo com a última Nota Técnica do eSocial, o campo "número do contrato" foi ampliado para até 15 posições. Recomendamos que verifique se o seu schema está atualizado conforme a versão mais recente. Para mais detalhes, consulte a documentação no seguinte Link.


08.002 -  Poderiam informar quais são as naturezas de rubricas corretas do eSocial que devem ser utilizadas nos eventos relacionados ao Crédito do Trabalhador, incluindo provisões, proventos, descontos e códigos de cálculo como 481, 482, 483 e 484? Além disso, todos os eventos criados precisam ter rubrica vinculada?

Em relação às naturezas de rubrica do Crédito do Trabalhador, sugerimos consultar o Manual de Orientações do Empregador - Programa Crédito do Trabalhador disponibilizado no site do governo.
A partir da página 27 são demonstrados exemplos contendo, inclusive, a natureza de rubrica nos eventos relacionados ao empréstimo (desconto do empréstimo, provisão, provento da provisão, etc.).

Link do manual: Manual de Orientação Crédito do Trabalhador


08.003 - O evento de desconto do Crédito do Trabalhador tem incidência de FGTS ou não? Há divergência entre a documentação da TOTVS, que orienta a criar o evento sem incidência, e o site do governo, que indica que há incidência.

Na geração do evento S-1010, quando o campo PEVENTO.NATRUBRICA está preenchido com o valor 9253, o sistema envia o código "31 - Desconto consignado" na tag codIncFGTS. Ou seja, há sim incidência de FGTS conforme essa configuração.


08.004 - Os valores descontados, com as rubricas devidamente parametrizadas, serão enviados automaticamente ao eSocial por meio do evento S-1200? E a guia será emitida separadamente?

Sim, os valores descontados devem ser informados ao eSocial por meio do evento S-1200, conforme orientações disponíveis na DT - Crédito do Trabalhador - eSocial.
A emissão da guia não é feita automaticamente: ela deve ser escriturada manualmente no FGTS Digital, conforme descrito no item 4.4.1 – Geração de Guias no FGTS Digital do Manual do Crédito do Trabalhador.


08.005 - Os eventos que não possuem natureza de rubrica precisam ser enviados para o eSocial?

Nem todos os eventos precisam ser enviados ao eSocial. Foram criados os seguintes códigos de cálculo para viabilizar o funcionamento do Crédito do Trabalhador:

Esses eventos de base podem ser desconsiderados na geração dos eventos para o eSocial.


08.006 - Em caso de insuficiência de saldo do Crédito do Trabalhador, o valor será descontado no mês seguinte ou informado no eSocial?

Conforme orientações do Manual do Crédito do Trabalhador, a insuficiência de saldo não deve ser automaticamente descontada no mês seguinte nem enviada ao eSocial. Nesses casos, o trabalhador deve ser notificado para renegociar diretamente com a instituição financeira.

Mensagem sugerida ao trabalhador:

ATENÇÃO TRABALHADOR: Não foi possível realizar o desconto total ou parcial do seu empréstimo consignado, por exceder o percentual (35%) da remuneração disponível, conforme a Lei nº 10.820/2003 e a Portaria MTE nº 435/2025. Procure sua instituição financeira para regularizar o pagamento desse empréstimo.

Essa orientação está descrita no Exemplo 02 – Página 28 do Manual do Crédito do Trabalhador.


08.007 - Mesmo após a atualização do sistema, ainda é necessário criarmos manualmente as tabelas e os eventos de rubricas?

A rubrica 9253 - Empréstimos eConsignado - Desconto será criada automaticamente por meio do rm.atualizador.exe. Após a criação, será necessário apenas associá-la ao evento correspondente.

Para mais detalhes sobre as parametrizações, acesse:
👉 Documentação TOTVS - Crédito do Trabalhador


08.008 - Quando a transmissão do eSocial ainda é feita via TAF (com o middleware não ativado), como deve ser feita a integração com a instituição financeira? Onde essa informação deve ser cadastrada no TAF?

Não é necessário cadastrar, precisa apenas atualizar atualizar a tabela a partir do pacote informado no Link .


08.009 - É necessário atualizar o TAF para garantir a geração correta do XML? Existe alguma atualização específica recomendada?

Sim, é recomendável aplicar o último pacote de Expedição Contínua do TAF, garantindo assim que todas as correções e melhorias estejam contempladas na geração dos XMLs.
Você pode acessar o pacote mais recente através do link:
🔗 Expedição Contínua do TAF


09 - Erros Comuns x Soluções

09.001 -