01. DADOS GERAIS

Produto:

Segmento:

Módulo:
  • Expedição
  • Consulta
  • EAIService | CCT Exportação 
Função:
  • Expedição
    • Documento de entrada / NF Complementar
  • Consulta
    • Consulta genérica por documento de entrada
  • EAIService | CCT Exportação
    • Recepção de NFE
País:Brasil
Ticket:14043055
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-21669
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1204466


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Necessidade de cadastro de Nota Fiscal complementar para envio de recepção de NF para o CCT

03. SOLUÇÃO

Na tela de cadastro de Documento de entrada. Ao entrar na aba "Lote", o botão [Outras Opções] ficará habilitado com a opção "Nota Fiscal Complementar"

Tela de cadastro de Nota Fiscal Complementar

Ao Salvar irá aparecer uma mensagem confirmando se deseja atualizar os dados do Lote (Peso Bruto, Peso Líquido e Valor FOB). Esta mensagem irá aparecer caso o parâmetro "ATUALIZA_DADOS_LOTE_PRINCIPAL" esteja habilitado.

Na Consulta por "Documento de Entrada", na Aba "Informações Gerais" foi criado uma sub-aba "Nota Fiscal Complementar"

A Nota Fiscal complementar será enviada no mesmo evento da Nota Fiscal "normal". No painel de monitoramento do EAI a chave será do "Documento de Entrada" da Nota Fiscal Principal.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Parâmetro "ATUALIZA_DADOS_LOTE_PRINCIPAL" - 'Permite que o Lote da NFE principal seja atualizado com os valores da NFE complementar. S - Atualiza, N - Não atualiza

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)."