Foram ajustados os seguintes programas para validar se a data de aquisição do bem patrimonial se a data de aquisição do bem for igual ou maior que a data de extinção do PIS/COFINS do programa FAS410AA - Parâmetro para Extinção do PIS/COFINS, ao tentar marcar os campos Credita PIS e Credita COFINS na tela Crédito de Impostos:
FAS701AA - Aquisição de Bens Patrimoniais
FAS734AA - Implantação de Bem Patrimonial já Imobilizado
FAS715AA - Incorporação de Bens Patrimoniais
FAS735ZH - API de Inclusão de Bens Patrimoniais
FAS715ZB - API de Criação de Incorporações de Bens Patrimoniais
DCF727ZA - Importação de Bens Patrimoniais
Caso a regra seja violada, o sistema exibirá as mensagens 23322, 23327 ou 23333:
Mensagem: Parametrização de crédito de PIS e COFINS incorreta!
Ajuda: Somente possuem direito ao crédito do PIS e da COFINS os bens adquiridos até 99/99/9999, conforme o art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025.
Mais informações sobre a data de extinção do PIS/COFINS veja em: Tutorial - Reforma Tributária FAS - Extinção do PIS/COFINS.