01. DADOS GERAIS

Produto:

Segmento:

Módulo:

Função:FISFP142 - Permitir Enviar Novamente Guia Não Paga
País:Brasil
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DVAFIS-24900


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

No componente FISFP142 permitir realizar o envio novamente de guias não pagas na data de vencimento para cálculo de juros/multas nas respectivas guias.

03. SOLUÇÃO

Foram realizados os ajustes para que no componente FISFP142 seja possível realizar o envio novamente de guias não pagas que já teriam sido autorizadas para cálculo de juros/multas e atualização dos dados da guia para pagamento após o vencimento.

Dessa forma, no componente FISFP142, ao realizar o filtro selecionando no Status entrega a opção Processado com sucesso e sem estar marcado o checkbox Listar guia paga, será possível selecionar as guias já autorizadas e o botão Enviar GNRE estará disponível para reenvio das respectivas guias que não estão pagas.

Realizando o reenvio, ao ser autorizadas novamente as respectivas guias, automaticamente serão gravados os novos dados de número de documento de arrecadação na NF, atualizados os valores da duplicata vinculada a guia e também os dados na própria guia que pode ser visualizada no componente FISFM127.

Imagem 1 - Demonstração do botão "Enviar GNRE" não habilitado devido ao filtro estar marcado para listar guias já pagas.

Imagem 2 - Demonstração da mensagem apresentada ao reenviar guia que ainda esta dentro da data de limite de pagamento.

Imagem 3 - Demonstração dos dados originais da guia de exemplo antes do reenvio.

Imagem 4 - Demonstração dos dados retornados no LOG demonstrando as novas informações da guia reenviada.

Imagem 5 - Demonstração dos dados atualizados da guia.

Imagem 6 - Demonstração dos dados atualizados da duplicata.

Imagem 7 - Demonstração dos dados atualizados do documento de arrecadação vinculado a NF.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Vale ressaltar que será possível enviar novamente as guias autorizadas de ambos os tipos GNRE, DARE SP e DUA ES.