Questão: | Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e da obrigação acessória GISS On Line, é obrigatório que haja o número de série no documento fiscal? |
Resposta: | Quando falamos em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), é importante entender que, apesar da existência do projeto NFS-e Nacional, que busca padronizar e unificar a emissão de notas fiscais de serviço em todo o Brasil, cada município possui autonomia para definir e manter os seus próprios layouts e regras específicas. Essa autonomia resulta em diferenças significativas nos sistemas de emissão adotados pelas prefeituras. Um exemplo claro está na forma como são tratados os números de série das notas fiscais. Enquanto algumas prefeituras exigem que o número de série conste no layout da NFS-e, outras preveem essa numeração apenas para os Recibos Provisórios de Serviços (RPS). Nesse contexto, é importante entender que em havendo a informa Outro ponto de atenção é que, em alguns municípios, certas informações específicas, como o número de série da nota fiscal ou do RPS, devem obrigatoriamente constar na plataforma Giss Online, utilizada para a declaração e gestão de dados fiscais, a depender da modalidade.
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-17743 |
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