Grupo Y - Dados da Cobrança | ||||||||
| ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Ocorrência | Observação | Campo de Origem | Mais Informações |
Y01 | cobr | Grupo Cobrança | G | A01 | 0-1 | A TAG será montada concatenando as seguintes informações: - Informações Complementares do Contribuinte (INFCOMPLCONTRIBUINTE); Se o ultrapassar o limite de 5000 Caracteres o campo será truncado. Obs.: Dados de Cobrança com apenas uma ocorrência não devem ser informados quando o Indicador da Forma de Pagamento for "Pagamento à Vista". | ||
Y02 | fat | Grupo Fatura | G | Y01 | 0-1 | |||
Y03 | nFat | Número da Fatura | E | Y02 | 0-1 | Deverão ser criados campos no complementares no movimento com a seguinte nomenclatura: Onde: Lembrando que estes campos seguirão as regras de tamanho e quantidade definidos no manual do contribuinte. | ||
Y04 | vOrig | Valor Original da Fatura | E | Y02 | 0-1 | |||
Y05 | vDesc | Valor do desconto | E | Y02 | 0-1 | |||
Y06 | vLiq | Valor Líquido da Fatura | E | Y02 | 0-1 | |||
Y07 | dup | Grupo Parcelas | G | Y01 | 0-120 | Não é gerado quando indPag é igual a zero (pagamento à vista) | ||
Y08 | nDup | Número da Parcela | E | Y07 | 0-1 | Obrigatória informação do número de parcelas com 3 algarismos, sequenciais e consecutivos. Ex.: “001”,”002”,”003”,... Observação: este padrão de preenchimento será obrigatório somente a partir de 03/09/2018 | NUMERODOCUMENTO | |
| Y09 | dVenc | Data de vencimento | E | Y07 | 0-1 | Formato: “AAAA-MM-DD”. Obrigatória a informação da data de vencimento na ordem crescente das datas. Ex.: “2018-06-01”,”2018-07-01”, “2018-08-01”,... | DATAVENCIMENTO | |
| Y10 | vDup | Valor da Parcela | E | Y07 | 1-1 | Valor Líquido do Lançamento | ||