| Produto: | |
|---|---|
| Linha de Produto: | |
| Segmento: | |
| Módulo: | |
| Função: | SPEDFISCAL.prw SPEDXFUN.prw MATA926.prw SPEDBLOCOD.prw |
| País: | Brasil |
| Ticket: | 23720996 |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFIS1-31678 |
Foi implementado o modelo para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de serviços de comunicação (código 62). Dependendo da legislação de cada Unidade da Federação (UF), as notas fiscais podem ser escrituradas de duas formas diferentes:
Escrituração Individualizada – Onde cada nota fiscal é registrada separadamente.
Escrituração Consolidada – Onde as notas fiscais são agrupadas em um único registro.
O registro D700 é utilizado para registrar as notas fiscais de comunicação de entrada e saída. A escolha entre escrituração individualizada ou consolidada depende das regras da UF.
Notas de Saída Normais (Individualizadas):
Notas de saída emitidas com a tag "finalidade de emissão" igual a 0 (nota fiscal normal) devem ser escrituradas no registro D700 se a escrituração individualizada for permitida ou exigida pela legislação da UF.
Notas de Saída Consolidada:
Quando a legislação da UF exigir a escrituração consolidada das notas de saída, essas devem ser registradas no registro D750. Nesse caso, somente as notas de entrada, substituição e ajuste são escrituradas individualmente no D700.
Notas de Entrada, Substituição e Ajuste:
As notas de entrada, substituição e ajuste devem ser registradas individualmente, utilizando o registro D700 (para escrituração individualizada) ou o registro D750 (para escrituração consolidada), conforme exigido.
Quando houver a operação com o Fundo de Equalização da Contribuição de Serviço de Comunicação (FECP) no documento fiscal, são necessários dois registros filhos para registrar os valores corretamente:
Registro D731:
Utilizado para documentos escriturados de forma individualizada. Se a nota fiscal de saída for escriturada individualmente (no D700), o valor do FECP deve ser registrado no D731.
Registro D761:
Utilizado para documentos escriturados de forma consolidada. Se a nota fiscal de saída for consolidada (no D750), o valor do FECP deve ser registrado no D761.
O registro D700 e seus filhos têm diferentes funções dependendo do tipo de operação. Abaixo estão os detalhes de cada registro relevante para o preenchimento correto:
Registro D700:
Este registro é utilizado para a escrituração das notas fiscais de comunicação (entrada ou saída) de forma individualizada. Ele é o principal registro para a maioria das notas de saída que não exigem escrituração consolidada.
Registro D730:
Este registro é utilizado para informações detalhadas de cada item da nota fiscal. Para notas de saída escrituradas no D700, o registro D730 deve ser preenchido para especificar os itens ou serviços prestados na nota fiscal, como descrição do serviço, quantidade, valor, etc.
Registro D735:
Utilizado para registrar valores complementares da nota fiscal, como valores de ICMS ou outros tributos aplicáveis. Ele é utilizado para detalhar ajustes de valor que não foram registrados inicialmente no registro D730.
Registro D737:
Usado para informar descontos concedidos no documento fiscal. Se a nota fiscal de comunicação tiver algum desconto condicionado ou desconto incondicional, o registro D737 deve ser utilizado para registrar esses valores, que impactam o valor total da operação.
Registro D750:
Este registro é utilizado quando a escrituração consolidada é exigida pela UF para notas de saída. Nesse caso, as notas de saída devem ser agrupadas em um único registro. As notas de entrada, substituição e ajuste são escrituradas de forma individualizada, mas as notas de saída consolidadas ficam registradas neste campo.
Registro D761:
Este registro deve ser utilizado somente em casos de escrituração consolidada, quando há operações com FECP (Fundo de Equalização da Contribuição de Serviço de Comunicação). Se a nota de saída consolidada envolver o FECP, o valor correspondente deve ser registrado neste registro.
Foi implementada a geração dos registros D700 e seus filhos, conforme as especificações do guia prático, para a escrituração das notas fiscais eletrônicas de serviços de comunicação (modelo 62).