No programa Manutenção de Documentos - RE1001, foi alterado o cabeçalho da nota Modifica Documento - RE1001A1, para incluir os campos do Fato Gerador. O local de ocorrência do Fato Gerador é importante pois define o destino da operação para fins de determinação da alíquota aplicável e da distribuição do produto da arrecadação do IBS. O local dependerá do tipo e objeto do fornecimento, conforme o quadro abaixo:

Foram incluídos novos campos na pasta Endereço para informar a cidade, UF e país do fato gerador da CBS/IBS.

Caso seja necessário alterar o fato gerador do documento, o mesmo deve ser alterado antes da inclusão dos itens, utilizando a botão Detalhar do programa RE1001A. Isto é necessário, pois na inclusão do item é realizado a sugestão automática das alíquotas, onde é utilizado a UF e Cidade do fato gerador.

Foi alterada a cidade do Fato Gerador de Paracicaba para Americana, por exemplo.

Confirmar e iniciar a inclusão do item da nota fiscal.

Os programas Inclui/Modifica Itens Documentos - RE1001B e RE1001B2 também foram atualizados. O botão que anteriormente estava rotulado como ICMS foi alterado para Tributos, refletindo a inclusão dos novos impostos.

Inclusão de abas: - Foram adicionadas abas na tela do programa para acomodar os novos impostos.
- A primeira aba mantém as informações relacionadas ao ICMS.

- A segunda aba foi criada para incluir os campos dos novos impostos.
Novos Campos na Segunda Aba:- IBS Estadual (Imposto Sobre Bens e Serviços - Componente Estadual);
- IBS Municipal (Imposto Sobre Bens e Serviços - Componente Municipal);
- CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços).
O código do cClassTrib e do CST será sugerido automaticamente na inclusão do item do documento fiscal, se existir algum relacionamento válido no cadastro de relacionamento do cClassTrib. A sugestão do cClasstrib e do CST será realizado também para documentos de rateio.
A sugestão das alíquotas será sugerido automaticamente na inclusão do item do documento fiscal, se existir algum relacionamento válido no cadastro de Relacionamento x Tributo. O cálculo dos novos tributos serão realizados pelo configurador de tributos, onde as alíquotas sugeridas no item serão enviados ao configurador.
Importante Para a tributação monofásica não deve ser cadastrado alíquotas no programa Relacionamento x Tributo para sugestão das mesmas. O cadastro da alíquota para CBS/IBS monofásica deve ser feito no programa CD0618. Para o cálculo do diferimento, na tributação monofásica, deve ser utilizado a fórmula referente a tributação monofásica Dif Parc. Caso não encontre uma fórmula com percentual de diferimento necessário, deve-se copiar a fórmula padrão e alterar o valor do percentual de diferimento. |

Ao clicar no botão Recalcular no programa Modifica Itens Documento RE1001B2 e RE1001B2A, será enviado os valores e alíquotas informadas no item ao configurador de tributos para recalcular os impostos CBS, IBS UF e IBS Mun.
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