| Produto: | |
|---|---|
| Segmento: | |
| Módulo: | Faturamento |
| Função: | Cálculo de CESV |
| País: | Brasil |
| Ticket: | 23541630 |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-21653 |
| Download: |
No processo de faturamento, no cálculo de CESV pelo módulo ou API, quando existir mais de um cálculo para lotes distintos e acontecer alguma inconsistência durante o processo,
o sistema deixa parte dos lotes calculados e outra parte pendente de cálculo. Isto dificulta o entendimento e existe um trabalho manual de estorno.
Em caso de inconsistência o sistema deveria estornar todos os demonstrativos calculados do CESV.
No processo de faturamento, no cálculo de CESV pelo módulo ou API, quando existir mais de um cálculo para lotes distintos e acontecer alguma inconsistência durante o processo,
o sistema irá estornar todos os demonstrativos calculados para o CESV.
Não se aplica.
Documento de Referência
Não se aplica.
| "A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)." |