01. DADOS GERAIS

Produto:

Segmento:

Módulo:

Operacional

Função:Desconsolidação de lote
País:Brasil
Ticket:23462235
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-21823
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1200537


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

No módulo operacional, na desconsolidação de lote, na opção de manter etiqueta de série e efetuar o relacionamento das etiquetas com o item de DA (Nova tela de sugestões), está acontecendo duas situações;

    1. quando um "Partnumber" possui mais de um item de DA, o sistema está duplicando a informação quando o rateio é feito manualmente.
    2. ao entrar na tela de sugestões, mesmo tendo apenas um item correspondente ao partNumber na DA, o sistema não está fazendo o rateio da quantidade do item da DA pela quantidade de etiquetas.

03. SOLUÇÃO

O sistema foi alterado implementando os seguintes ajustes;

    1. Em caso de rateio manual, se existir mais de um item na DA para o mesmo "part number", o sistema DEVE mostrar a quantidade rateada para o item correto.
    2. Na tela de sugestões, quando o rateio ainda não foi registrado, o sistema vai sugerir a quantidade a ser rateada efetuando a divisão da quantidade do item da DA pela quantidade de etiquetas. Em caso de "dizima" na divisão, o resto será registrado na última série do item.


Figura 1 | Tela de sugestões para o rateio do item de DA por etiqueta | Módulo operacional Vs. 12.1.2507.8

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)."