Com a Reforma Tributária, ao realizar a reclassificação de um bem patrimonial, o usuário poderá continuar selecionando as opções "Credita PIS" e "Credita COFINS". No entanto, a efetiva gravação dessas informações nos dados do bem patrimonial dependerá da verificação da data de aquisição do FAS701AA - Aquisição de Bens, e, no caso de incorporações, da data de incorporação registrada no FAS715AA - Incorporações.
Durante o processo de reclassificação, o sistema validará se a data de aquisição do bem ou a data de incorporação é anterior à data de extinção das contribuições de PIS e COFINS, estabelecida para 01/01/2027.
Somente se essa condição for atendida, os campos relacionados ao crédito de PIS e COFINS serão gravados no registro do bem patrimonial ou da incorporação.
Esse tratamento assegura a conformidade com o novo regime tributário instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, que extingue as contribuições de PIS e COFINS em alinhamento com a implantação do IBS e CBS.
Essa alteração no processo foi necessária para contemplar cenários em que o bem principal possui data de aquisição anterior à extinção das contribuições, enquanto incorporações relacionadas podem ter ocorrido posteriormente.
Exemplo prático:
Uma empresa adquire uma máquina em 10/2026 e a implanta como imobilizado em andamento para viabilizar a montagem da mesma.
Durante esse processo, incorporações de partes adicionais da máquina são realizadas, sendo que algumas ocorreram com data de incorporação ainda em 2026 e outras a partir de 01/01/2027 (extinção do PIS/COFINS).
Nesse caso:
Para o bem principal e incorporações com data de aquisição anterior a 01/01/2027, será possível marcar as opções "Credita PIS" e "Credita COFINS".
Para incorporações com data de aquisição igual ou posterior a data de extinção do PIS e COFINS, não será permitido marcar essas opções.

Importante: O sistema utiliza automaticamente a data de 01/01/2027 como referência para o início da exigência dos valores de CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços e IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu a Reforma Tributária.
Contudo, para fins de testes, essa data pode ser alterada livremente pelo usuário por meio do programa FAS410AA - Parâmetro para Extinção do PIS/COFINS.
Para mais informações sobre a data de extinção do PIS/COFINS, consulte: Tutorial - Reforma Tributária FAS - Extinção do PIS/COFINS.