O programa FAS730AA - Reclassificação de Bens Patrimoniais foi ajustado para contemplar novas validações no processo de reclassificação.
Com a Reforma Tributária, ao realizar a reclassificação de um bem patrimonial, o usuário pode continuar selecionando as opções "Credita PIS" e "Credita COFINS". No entanto, a efetiva gravação dessas informações nos dados do bem patrimonial dependerá da verificação da data de aquisição do FAS701AA - Aquisição de Bens, e, no caso de incorporações, da data de incorporação registrada no FAS715AA - Incorporações.
Durante a execução da reclassificação, o sistema validará se a data de aquisição do bem ou da incorporação é anterior à data de extinção do PIS/COFINS.
Somente se essa condição for atendida, os campos relacionados ao crédito de PIS e COFINS serão gravados no registro do bem ou da incorporação.
Essa validação assegura a conformidade com o novo regime tributário estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025, que determina a extinção das contribuições de PIS e COFINS a partir de 01/01/2027, em alinhamento com a implantação do IBS e CBS.
Mais informações sobre a data de extinção do PIS/COFINS veja em: Tutorial - Reforma Tributária FAS - Extinção do PIS/COFINS.