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| Função: | NFC-e, NF-e |
| País: | Brasil |
| Ticket: | DVARPV-587 |
| Issue: | Não há. |
O Estado do Ceará publicou o Decreto nº 36.633/05/2025 que altera os dispositivos do Decreto nº 35.061/2022, que regulamenta a obrigatoriedade de vinculação das operações de pagamento eletrônico à emissão dos documentos fiscais eletrônicos no Estado.
O decreto exige que todas as transações e intermediações de vendas ou prestações de serviços, realizadas com os seguintes meios de pagamento: Cartões de débito; Cartões de crédito; Cartões private label (de loja); Transferências de recursos; Transações via PIX (Sistema de Pagamento Instantâneo); Outros instrumentos de pagamento eletrônico.
Sejam obrigatoriamente vinculadas à emissão da respectiva NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Essa vinculação deve ser feita por interligação tecnológica entre o sistema que processa os pagamentos e o programa emissor do documento fiscal.
O sistema já atende à essa necessidade, com o parâmetro MV_LJVINPE configurado, é possível determinar a obrigatoriedade do vínculo do Pagamento Eletrônico com o Documento Fiscal Eletrônico (NFC-e / NF-e).
Acesse a documentação para mais informações sobre o parâmetro: MV_LJVINPE
FAQs do Varejo:
https://tdn.totvs.com/display/public/PROT/Controle+de+Lojas+-+Protheus+12
https://tdn.totvs.com/display/PROT/TOTVSPDV+-+Protheus12
Mais informações sobre NFC-e:
http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=210055818