01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Segmento:

RH 

Módulo:GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE)
Função:NOVAS LEGISLAÇÕES (FERNOVLEG)
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHCALCPRT-16540
DRHCALCPRT-16599
DRHCALCPRT-17000


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Por ocasião das férias e do adiantamento, o funcionário pode não ter valores disponíveis para desconto do eConsignado na folha de pagamento e por isso deve ser criado uma forma dos valores referentes ao empréstimo serem provisionados, para posterior desconto na folha de pagamento.

03. SOLUÇÃO

Para possibilitar o provisionamento do empréstimo consignado referente ao Programa de Crédito do Trabalhador no cálculo de férias e adiantamento foram criados cinco novos identificadores de cálculo, abaixo a explicação de cada um e suas incidências:

ID de cálculoDescriçãoTipoVerbas mês seguinte (RV_CODMSEG)Natureza (RV_NATUREZ) *Sugestão
1971Provisão eConsigado FériasDesconto
9299 - Outros descontos
1972Provisão eConsignado Férias Mês SeguinteDesconto19739299 - Outros descontos
1973Consignado Provisionado nas FériasProvento
2901 - Empréstimos
1974Provisão eConsignado AdiantamentoDesconto19759299 - Outros descontos
1975Consignado Provisionado no AdiantamentoProvento
2901 - Empréstimos
  • As verbas não devem possuir incidência para folha nem para o eSocial, pois servirão apenas para circular entre as férias/adiantamento e a folha. A verba com ID 1972, diferente do usual, deve ser relacionada com a verba 1973, e não 1971, para que após o fechamento o provento seja gerado na folha de pagamento.
    Da mesma forma, a verba com ID 1974 deve ser relacionada com o provento 1975, para que haja a devolução do valor provisionado no adiantamento na folha de pagamento.
  • Foi realizado os testes de envio para o eSocial com as naturezas descritas acima, e como as verbas não possuem incidências, não houve qualquer impacto no cálculo e retorno dos eventos S-5001/S-5002/S-5003 pelo RET.


Durante o cálculo de férias o sistema irá verificar se existe empréstimo consignado (Verba com natureza 9253) lançada para o mês nos valores futuros (SRK), caso não encontre, o sistema verificará se existe empréstimo na tabela de Histórico de Importações (RUO), com a competência do cálculo de férias. Caso encontre o empréstimo em uma das duas tabelas irá gerar o valor como desconto nas verbas 1971 e 1972, de acordo com a quantidade de dias de férias do mês e mês seguinte. O valor descontado será sempre proporcional aos dias de férias, ou seja, se a parcela do empréstimo é de R$300,00, e o funcionário retirar apenas 20 dias de férias, somente R$200,00 será provisionado.

Na rotina de integração a verba de desconto 1971 será gravada na RGB (Lançamentos do Funcionário) na verba de provento 1973, fazendo assim a devolução do que foi provisionado nas férias e possibilitando o desconto do empréstimo na folha, na verba que foi cadastrada nos lançamentos futuros. O valor da verba 1972 também será somado na verba 1973, porém a própria verba 1972 será enviada para a RGB para conferência, não gerando saldo ou sendo efetivamente devolvido, uma vez que elas irão se anular.

Após o fechamento da folha, a verba 1972 que estava no cálculo será enviada para o próximo período como o provento 1973, fazendo assim a efetiva devolução do que foi provisionado nas férias referente ao mês seguinte.

Com relação ao adiantamento, a verba 1974 será gerada com o valor da parcela do empréstimo no mês, proporcional ao adiantamento (RA_PERCADT). Ou seja, se a parcela for de 100,00 e o adiantamento for de 40% será provisionado R$40,00.

No cálculo da folha ou da rescisão, o empréstimo será calculado e, mesmo que não exista margem para desconto total por conta da configuração dos mnemônicos P_LIMECONS e P_PERECONS o desconto será gerado limitado ao valor do que foi provisionado.

Note que, embora essas verbas sejam de desconto e provento, na prática nenhum desconto é efetivamente efetuado. O que é feito é uma reserva de valor, que será descontado no cálculo de férias/adiantamento, e posteriormente este valor é devolvido no cálculo de folha, unicamente para viabilizar o desconto efetivo do empréstimo.
No caso de férias a verba de mês seguinte é opcional, podendo ser feito todo o processo apenas com a verba do mês.

Se nenhuma verba for criada, o provisionamento não será efetuado e o cálculo na folha estará sujeito apenas a configuração dos mnemônicos P_LIMECONS e P_PERECONS.

No adiantamento o provisionamento nunca será maior que os proventos, ou seja, o provisionamento não irá gerar insuficiência de saldo. Caso exista proventos com valor inferior ao que deveria ser provisionado, o provisionamento se limitara ao valor do provento, zerando o liquido.

Ao proporcionalizar o provisionamento em relação aos dias de férias, também são considerado os dias de abono, ou seja, se o funcionário tirou 20 dias de férias e 10 de abono dentro do período, totalizando 30 dias, será provisionado o valor inteiro do empréstimo.

Não existe limitação legal do provisionamento, tanto nas férias quanto no adiantamento. Sistemicamente ele será limitado apenas ao liquido, para que não gere insuficiência de saldo.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=MPV&numero=1292&ano=2025&ato=cf0MTV61UNZpWT732

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

23238048 DRHROTPRT-22158 DT Tela de Importação do arquivo Consignado Crédito do Trabalhador

DRHCALCPRT-16753 DT Programa Crédito do Trabalhador - eConsignado

DRHROTPRT-19585 DT Validações no lançamento de verba relacionada ao Desconto eConsigado