ISS - NOTA DE COMPLEMENTO - SC - FLORIANÓPOLIS

Questão:

Existe previsão de complemento para a NFS-e? Em quais situações?



Resposta:

O processo de complemento de valores está diretamente relacionado a ajustes de preço e/ou tributos, com o objetivo de assegurar que a operação reflita os valores corretos no momento da ocorrência do fato gerador.

No caso do ISS (Imposto Sobre Serviços), é fundamental verificar previamente o entendimento do Fisco municipal competente, pois cada ente federativo pode adotar regras específicas quanto à obrigatoriedade e à forma de emissão de documentos fiscais para complementação.

Na Prefeitura de Florianópolis – SC, por exemplo, há previsão expressa para a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) com finalidade de complemento, conforme disposto no Decreto nº 2.154/2003, nas seguintes situações:

DECRETO Nº 2154/2003

(...)

ANEXO III
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

(...)

Art. 6º Além das demais hipóteses previstas neste Título, o documento fiscal será obrigatoriamente emitido:

I - No reajustamento de preço em virtude de contrato, quando ocorrer acréscimo do valor do serviço;

II - Na regularização em virtude de diferença de preço dos serviços quando efetuada no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento original;

III - Para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento original.

§ 1º Na hipótese do inciso I, o documento fiscal será emitido dentro de 03 (três) dias, contados da data em que se efetivou o reajuste do preço.

§ 2º O documento fiscal também será emitido se, nas hipóteses previstas nos incisos II e III, a regularização não se efetuar dentro dos prazos mencionados, devendo o imposto ser recolhido em documento de arrecadação específico com as informações relativas à regularização e constar no documento fiscal o número e a data do documento de arrecadação.

(...)

Portanto, em qualquer operação tributada pelo ISS via NFS-e, inclusive serviços tomados do exterior ou operações de importação de serviços, é obrigatória a emissão de documento complementar sempre que houver ajuste de valores ou do tributo, conforme determina o decreto citado.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-18118



Fonte:DECRETO Nº 2154/2003