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Informamos que o cadastro de Vigências de Alíquota está sendo desenvolvido gradualmente. Algumas funcionalidades que não são suportadas atualmente, estarão disponíveis nas próximas Releases.
Essa mudança é parte do nosso compromisso com a evolução tecnológica e a otimização de nossas soluções, proporcionando maior estabilidade e alinhamento com as atualizações mais recentes do mercado.

Conteúdo

1. Visão Geral

As Vigências de Alíquota são essenciais para a gestão tributária no contexto da reforma. Elas permitem parametrização das alíquotas dos tributos dentro de períodos específicos, assegurando que o cálculo dos impostos sejam realizados conforme cadastrados. 

O cadastro é feito por coligadas e o objetivo é que os tributos como CBS, IBS e IS sejam aplicados corretamente, respeitando as datas definidas e a abrangência estabelecida para cada um.

Além disso, o cadastro incorpora regras que evitam inconsistências, como a validação de datas e a prevenção de registros duplicados. Dessa forma, o processo de apuração tributária torna-se mais seguro, eficiente e alinhado às novas exigências fiscais, reduzindo riscos de não conformidade e simplificando a operação dos contribuintes.


2. Configuração Inicial

2.1 Atualização Base de Dados

Para atualizar a Base de Dados, seguem informações na documentação Atualizar a Base de Dados do RM.

2.2 Permissão de Acesso

Para acessar o menu e cadastrar uma vigência de alíquota, é necessário configurar a permissão de acesso ao menu.

  • Acesse o perfil vinculado ao usuário desejado do módulo TOTVS Gestão Fiscal;
  • Vá até a aba Acesso a Menus, siga o caminho [01] Cadastros | [01.01] Específicos | [01.01.11] Mais..., selecione [01.01.11.21] Vigência de Alíquota e, logo após, clique em Permitir Acesso.

3. Vigências de Alíquota

O Cadastro pode ser acessado através do TOTVS Gestão Fiscal | Cadastros | Na divisão de "Específicos" opção Mais | Vigências de Alíquota. 


4. Campos do Cadastro

O cadastro de Vigências de Alíquota possui diversos campos que garantem a correta aplicação das alíquotas dentro do sistema.

Esse cadastro é Multi-Coligadas, permitindo assim a visualização dos registros de todas as coligadas onde o usuário possui acesso, facilitando a inclusão, visualização, edição e exclusão dos registros sem a necessidade de logar na coligada correspondente ao cadastro.



Campos

Obrigatório

Descrições dos Campos

Regras dos Campos

Coligada

Sim

Código da coligada

A visualização da coligada é condicionada a permissão do usuário.

Identificador

Sim

Código único gerado automaticamente para cada vigência cadastrada

Deve ser apresentado na tela para visualização, mas não pode ser editado pelo usuário

Sigla Tributo

Sim

Especifica o tributo ao qual a alíquota se refere a CBS, IBS e IS.Campo de busca baseado nos tributos cadastrados

Alíquota(%)

Sim

Permite definir um percentual da alíquota do tributo.Não pode ser zero, para garantir a validade do cadastro.

Alíquota de Referência

Não

Informa se a Alíquota acima será referênciaPara Estados/Municípios que não possuírem uma Vigência de Alíquota específica associada; indica que eles utilizam a Alíquota de Referência. 

Redução de Alíquota(%)

Não

Permite definir um percentual de redução sobre a alíquota do tributo.Não pode ser zero, para garantir a validade do cadastro. Este campo só é apresentado para os tributos ICMS e ISS.

Abrangência do Tributo

Sim

Define o escopo de aplicação da vigência, podendo ser nacional ou restrito a determinados cenários.Não possui validações restritivas

Inicio da Vigência

Sim

Indica a partir de quando a vigência da alíquota entra em vigor.Usado para definir a aplicação correta da alíquota no período correspondente.

Fim da Vigência

Não

Define até quando a vigência da alíquota será válida.Se preenchido, não pode ser menor que o Inicio da Vigência.

Descrição

Não

Campo de texto para incluir informações complementares sobre a vigência.Não possui validações restritivas, servindo apenas para fins informativos.

4.1. Regras de vigência

4.1.1. Cadastro de vigência

Para cadastrar uma nova vigência as seguintes regras não deverão ser violadas:

  • Se já existir uma vigência de alíquota cadastrada cujo código do tributo, abrangência (Municipal/Estadual) e valor da alíquota sejam idênticos ao que está sendo cadastrado onde o intervalo de datas coincida.

Para o tributo IBS, de abrangência Municipal e valor de alíquota 15% cujo período (Início da Vigência e Fim da Vigência) sejam 01/07/2025 e 31/07/2025 respectivamente, não pode haver vigências que sejam:

  • Tributo IBS, de abrangência Municipal e valor de alíquota 15% e período: 01/06/2025 até 20/07/2025
  • Tributo IBS, de abrangência Municipal e valor de alíquota 15% e 15/07/2025 até 15/08/2025
  • Tributo IBS, de abrangência Municipal e valor de alíquota 15% e período: 01/06/2025 até 31/08/2025
  • Se já existir uma vigência de alíquota cadastrada que seja alíquota de referência cujo código do tributo e abrangência (Municipal/Estadual) sejam idênticos a que está sendo cadastrada onde o intervalo de datas coincida.

Para o tributo IBS, de abrangência Estadual que é Alíquota de Referência cujo período (Início da Vigência e Fim da Vigência) sejam 01/07/2025 e 31/07/2025 respectivamente, não pode haver vigências que sejam:

  • Tributo IBS, de abrangência Estadual que é Alíquota de Referência e período: 01/06/2025 até 20/07/2025
  • Tributo IBS, de abrangência Estadual que é Alíquota de Referência e 15/07/2025 até 15/08/2025
  • Tributo IBS, de abrangência Estadual que é Alíquota de Referência e período: 01/06/2025 até 31/08/2025
  • Se já existir uma vigência de alíquota cadastrada cujo código do tributo e abrangência Federal sejam idênticos ao que está sendo cadastrado onde o intervalo de datas coincida.

Para o tributo CBS, de abrangência Federal cujo período (Início da Vigência e Fim da Vigência) sejam 01/07/2025 e 31/07/2025 respectivamente, não pode haver vigências que sejam:

  • Tributo CBS, de abrangência Federal e período: 01/06/2025 até 20/07/2025
  • Tributo CBS, de abrangência Federal e período: 15/07/2025 até 15/08/2025
  • Tributo CBS, de abrangência Federal e período: 01/06/2025 até 31/08/2025

4.1.2. Alteração de vigência

Para alterar uma vigência as seguintes regras não deverão ser violadas:

  • Se a vigência de alíquota for alterada para abrangência Federal porém possui vínculos com Município ou Estado.

Para o tributo IBS, de abrangência Municipal possuir vínculos com os municípios Belo Horizonte e São Paulo sua abrangência não pode ser alterada

  • Se a vigência de alíquota for alterada para outro período porém possui vínculos com Município ou Estado.

Para o tributo IBS e de abrangência Municipal cujo período (Início da Vigência e Fim da Vigência) sejam 01/07/2025 e 31/07/2025 respectivamente que possuem vínculos com os municípios Belo Horizonte e São Paulo, não pode haver alterações de data que conflitem com vigências cujo:

  • Tributo IBS, de abrangência Municipal e período: 01/06/2025 até 20/07/2025 que possuem vínculos com os municípios Belo Horizonte e São Paulo
  • Tributo IBS, de abrangência Municipal e período: 15/07/2025 até 15/08/2025 que possuem vínculos com os municípios Belo Horizonte e São Paulo
  • Tributo IBS, de abrangência Municipal e período: 01/06/2025 até 31/08/2025 que possuem vínculos com os municípios Belo Horizonte e São Paulo
  • Se a vigência de alíquota for alterada para alíquota de referência porém possui vínculos com Município ou Estado.

Para o tributo IBS, de abrangência Estadual possuir vínculos com os estados MG e SP, então não pode ser alíquota de referência

5. Anexo: Vigências por município


5.1. Sobre

Este anexo tem como finalidade vincular municípios nas as alíquotas a serem aplicadas na base de cálculo de um determinado tributo para o determinado munícipio.

5.2. Informações sobre os campos


  • Código do Município: Campo de busca (Lookup) com todos os municípios

5.3. Regras da vigência por município

Para vincular um município em uma vigência as seguintes regras não deverão ser violadas:

  • Se já existir uma vigência de alíquota cadastrada cujo código do tributo, abrangência Municipal com vínculo sejam idênticos ao que está sendo vinculado onde o intervalo de datas coincida.

Para o tributo IBS e de abrangência Municipal cujo período (Início da Vigência e Fim da Vigência) sejam 01/07/2025 e 31/07/2025 respectivamente que possuem vínculos com os municípios Belo Horizonte e São Paulo, não pode haver vínculos com abrangência de data que conflitem com vigências cujo:

  • Tributo IBS, de abrangência Municipal e período: 01/06/2025 até 20/07/2025 que possui vínculo com o município Belo Horizonte
  • Tributo IBS, de abrangência Municipal e período: 15/07/2025 até 15/08/2025 que possui vínculo com o município São Paulo
  • Tributo IBS, de abrangência Municipal e período: 01/06/2025 até 31/08/2025 que possui vínculo com o município Belo Horizonte
  • Se já existir uma vigência de alíquota cadastrada que seja alíquota de referência

Para o tributo IBS, de abrangência Municipal que é Alíquota de Referência, não pode haver vínculos com municípios

  • Se já existir uma vigência de alíquota cadastrada cuja abrangência seja diferente de Municipal

Para o tributo CBS de abrangência Federal não pode vincular um município

6. Anexo: Vigências por estado

6.1. Sobre

Este anexo tem como finalidade vincular estados nas as alíquotas a serem aplicadas na base de cálculo de um determinado tributo para o determinado estado.

6.2. Informações sobre os campos


  • Código do Estado: Campo de busca (Lookup) com todos os estados

6.3. Regras da vigência por município

Para vincular um estado em uma vigência as seguintes regras não deverão ser violadas:

  • Se já existir uma vigência de alíquota cadastrada cujo código do tributo, abrangência Estadual com vínculo sejam idênticos ao que está sendo vinculado onde o intervalo de datas coincida.

Para o tributo IBS e de abrangência Estadual cujo período (Início da Vigência e Fim da Vigência) sejam 01/07/2025 e 31/07/2025 respectivamente que possuem vínculos com os estados MG e SP, não pode haver vínculos com abrangência de data que conflitem com vigências cujo:

  • Tributo IBS, de abrangência Municipal e período: 01/06/2025 até 20/07/2025 que possui vínculo com o estado MG
  • Tributo IBS, de abrangência Municipal e período: 15/07/2025 até 15/08/2025 que possui vínculos com o estado SP
  • Tributo IBS, de abrangência Municipal e período: 01/06/2025 até 31/08/2025 que possui vínculos com o estado MG
  • Se já existir uma vigência de alíquota cadastrada que seja alíquota de referência

Para o tributo IBS, de abrangência Estadual que é Alíquota de Referência, não pode haver vínculos com estados

  • Se já existir uma vigência de alíquota cadastrada cuja abrangência seja diferente de Municipal

Para o tributo CBS de abrangência Federal não pode vincular um estado

7. Processo: Cópia de Vigências para outras coligadas

7.1. Sobre

Este processo possibilita ao usuário o reaproveitamento dos registros de alíquotas e seus estados/municípios que foram criados e organizados em uma coligada através da cópia para outras coligadas evitando assim retrabalho e erros.

A cópia será validada conforme os registros existentes na coligada destino: tributo, abrangência, interseção de datas, referência, registros nos anexos de estados/municípios de acordo com a o tipo de abrangência do tributo (ver mais detalhes nas regras do cadastro de Vigência de alíquotas).

7.2. Informações sobre a execução do processo

Registros de Vigência de alíquota com anexos de municípios e estados


Acionamento do processo


Seleção das coligadas destino


Execução e LOG do processo


LOG do processo com tela expandida (opção: Abrir no editor)


Visão de Vigências de alíquotas após a execução do processo




7.3. Regras do processo de Cópia de Vigência de alíquotas

Para vincular um estado em uma vigência as seguintes regras não deverão ser violadas:

  • Se já existir uma vigência de alíquota cadastrada cujo código do tributo, abrangência Estadual com vínculo sejam idênticos ao que está sendo vinculado onde o intervalo de datas coincida.

Para o tributo IBS e de abrangência Estadual cujo período (Início da Vigência e Fim da Vigência) sejam 01/07/2025 e 31/07/2025 respectivamente que possuem vínculos com os estados MG e SP, não pode haver vínculos com abrangência de data que conflitem com vigências cujo:

  • Tributo IBS, de abrangência Municipal e período: 01/06/2025 até 20/07/2025 que possui vínculo com o estado MG
  • Tributo IBS, de abrangência Municipal e período: 15/07/2025 até 15/08/2025 que possui vínculos com o estado SP
  • Tributo IBS, de abrangência Municipal e período: 01/06/2025 até 31/08/2025 que possui vínculos com o estado MG
  • Se já existir uma vigência de alíquota cadastrada que seja alíquota de referência

Para o tributo IBS, de abrangência Estadual que é Alíquota de Referência, não pode haver vínculos com estados

  • Se já existir uma vigência de alíquota cadastrada cuja abrangência seja diferente de Municipal

Para o tributo CBS de abrangência Federal não pode vincular um estado

Processo ainda em construção e será liberado em etapas para que cumpra regulamentação da reforma tributária!

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