Publicado em 18/12/2024
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 38/2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 121, incisos I e II e art. 358, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 11 da Escrituração Contábil Fiscal - ECF, constante do arquivo disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IMPORTANTE:
O módulo ECF só permite a inclusão de um ano-calendário se as cargas de domínios e tabelas dinâmicas referentes a esse ano-calendário já tiverem sido efetuadas na base de dados.
Essa carga de domínios e tabelas dinâmicas é feita pela equipe de regulatórios a partir da avaliação de nova versão do Manual de Preenchimento e instalação da versão do Programa Validador da Receita (PVA) que sempre acompanha a publicação do novo Manual.
A ultima atualização referente ao leiaute 11 foi publicada no dia 24/04/2025, e está disponível no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644. Essa carga já foi avaliada pela equipe de Regulatórios e tem previsão de expedição para 08/05/2025. Somente após essa etapa, o ano-calendário de 2024 poderá ser gerado dentro do módulo ECF.
http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/269
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7628
Sistema ECF
BLOCO M360 – REGRA_RELACIONAMENTO_PATRIMONIAL
Tela - Principal>>Configurações Lucro Líquido>>Lalur e Lacs
Tela Principal>>Manutenções Lucro Líquido>>Lalur e Lacs
Alteração da regra de validação, verificando se as contas contábeis pertencem ao grupo de Resultado Credor e Resultado Devedor. Essa regra possui uma exceção onde, as exclusões de juros sobre o capital próprio, cujos “código de lançamento” listados abaixo, devem aceitar contas contábeis diferente de “Resultado”:
REGISTRO X450 – Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior.
REGISTRO X451 – Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior – Demais Informações.
A atualização vigente para a competência 2024 desmembra o registro X450 com o novo registro X451, onde o registro X450 permanecerá apenas com o código País e todo o detalhamento de coluna com os domínios existentes serão passados para o novo registro X451.
Tela - Principal>>Configurações Informações>>Pagamentos e Remessas X450/X451
Tela - Manutenções Informações>>Pagamentos e Remessas
Status Atual (28/04/205)
Avaliação de impacto: CONCLUÍDA
Avaliação das Cargas: EM ANDAMENTO
Testes com as Cargas: EM ANDAMENTO
Planejamento da Versão:
Liberação da versão com as Cargas:
Liberação da versão com os ajustes legislativos:
Observação: Assim que a versão com as cargas for liberada, todos já podem fazer a abertura do ano e o início da importação e validação do ano competência 2024.
Competência ANUAL/24