Para que o cálculo dos tributos seja realizado corretamente, a rotina exige que alguns cadastros sejam feitos previamente. A obrigatoriedade desses cadastros varia conforme o tipo de operação realizada.

Possíveis cenários

Tabela Progressiva

Esse cadastro é necessário quando há retenção de IRRF em prestações de serviço realizadas por Pessoa Física.

Exemplo:

Ao emitir uma nota de prestação de serviço para uma pessoa física, e houver incidência de IRRF, é imprescindível que a tabela progressiva esteja previamente cadastrada no sistema.

NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)

O código NCM deve ser cadastrado quando a operação envolve ICMS-ST (Substituição Tributária), pois é necessário informar o percentual de MVA (Margem de Valor Agregado) associado ao produto.

Exemplo:

No cadastro de um produto sujeito a ICMS-ST, o NCM correspondente deve ser informado para que o sistema aplique corretamente a MVA e calcule o imposto de forma adequada.

A realização desses cadastros garante que o sistema aplique corretamente as regras fiscais, respeitando a legislação vigente para cada tipo de operação.