Este documento visa informar a inclusão do Responsável Técnico na emissão do Xml da Nota Fiscal Eletrônica.
Algumas UF's exigem a geração do código hashCSRT incluso nas informações do Responsável Técnico, a partir da versão 12.1.2503.1. Porém, o sistema está apenas configurado para o Estado Paraná, por ser o único estado até o momento que adotou esta tag, que será obrigatória em ambiente de produção a partir de 15/09/2025
Publicado no dia 10 de julho de 2025, a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, prorrogando mais uma vez a aplicação da obrigatoriedade da Regra de Validação ZD07-10, que exige o preenchimento dos campos idCSRT (identificador do CSRT) e hashCSRT (hash do CSRT), passaria a valer
em ambiente de produção a partir de 15 de setembro de 2025.
Com a atualização, os prazos passam a ser os seguintes para o estado do Paraná:
O CSRT é um código de segurança gerado pela SEFAZ e fornecido à empresa responsável pelo sistema emissor de notas fiscais.
Esse código, junto com a chave de acesso da NF-e, é utilizado para gerar o hashCSRT, uma assinatura digital que comprova a autenticidade do software emissor.
Apenas a empresa desenvolvedora do sistema e a SEFAZ conhecem o CSRT, garantindo que o software utilizado para emitir as notas fiscais seja seguro e confiável.
Os prazos para o uso obrigatório do CSRT variam de acordo com o estado.

Deve-se acessar o menu Fiscall DFe > Parâmetros NFe > Parâmetros da Nota Fiscal Eletrônica > Outras Configurações e marcar a flag "Usa Responsável Técnico".

Para algumas UF's se não estiver marcada a flag "Usa Responsável Técnico", o documento fiscal será rejeitado.


Exemplo de um XML de Homologação com a informação do hashCSRT
